Usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel com área superior a 250 m², decide STJ
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026, DJEN 26/5/2026. Ramo do Direito DIREITO CIVIL Destaque O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à…
