STF – Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional
De acordo com a decisão, eles agem temporariamente como prepostos do Estado, mediante delegação, e se enquadram como agentes públicos Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à…