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Lei da Alienação Parental – 12.318/2010 completa 10 anos nesta quarta-feira, 26 de agosto. Considera-se ato de alienação parental, nos termos da lei, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.

A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. E prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.

Antes da lei, os atos típicos de alienação parental eram considerados reflexos da litigiosidade dos adultos em processo de separação ou divórcio. Com a lei em ação, os magistrados e a própria população em geral teve uma conscientização desse problema.

Tentativa de revogação da lei

Contestada e descaracterizada por grupos que defendem que a Lei de Alienação Parental favorece pais abusadores, a revogação começou a ser discutida em 2017, em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI sobre maus-tratos a crianças e adolescentes. Desde então, produziram-se várias propostas pela modificação ou revogação da norma.

Atento às divergências e controvérsias quanto ao tema, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de seu Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental, realiza pesquisa para identificar o posicionamento de associados sobre a referida lei. O corpo de membros do IBDFAM, marcado pela interdisciplinaridade, poderá abarcar à discussão em panorama nacional.

O Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, dirigido pela advogada Renata Cysne, conta ainda com Giselle Groeninga, Adriana Hapner, Ana Gerbase, Bruna Barbieri, Elsa Mattos, Líbera Copetti e Silvana do Monte Moreira, todas membros do IBDFAM.

Saiba mais.

Fonte: IBDFAM

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