Artigo – Conjur – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Por Celso Bruno Tormena A Constituição da República, em seu artigo 37, § 6º, prescreve que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem…
