O CNB/GO conversou com Marcelo José Scariot, segundo tesoureiro da entidade, que explicou como funciona a responsabilidade pelas dívidas, o papel do espólio e do inventário e quais são os limites para os herdeiros
A morte de um familiar costuma trazer, além do luto, uma série de questões práticas que precisam ser resolvidas pela família. Entre elas está a existência de dívidas deixadas pelo falecido. Em meio a dúvidas e preocupações, uma das principais é: os herdeiros precisam assumir essas obrigações? A resposta depende de diversos fatores, mas uma regra é clara: as dívidas não são automaticamente transferidas para o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Para esclarecer como funciona esse processo, o CNB/GO conversou com Marcelo José Scariot, segundo tesoureiro da entidade e 2º Tabelião de Notas de Rio Verde-GO. Na entrevista, ele explica o papel do espólio, como as dívidas são tratadas durante o inventário, quais são os limites da responsabilidade dos herdeiros e o que acontece quando o valor das obrigações é maior do que o patrimônio deixado.
O tabelião também aborda situações comuns, como financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e imóveis financiados, além de explicar como cônjuges e companheiros podem ser afetados pelas dívidas e de que forma os cartórios podem auxiliar as famílias na organização do patrimônio e na realização do inventário.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: Quando uma pessoa morre deixando dívidas, o que acontece com essas obrigações? Elas são automaticamente extintas ou podem continuar sendo cobradas?
Marcelo José Scariot: A herança abrange a totalidade de bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários. Portanto, quando uma pessoa falece e deixa dívidas, elas são transmitidas. A morte não acarreta a quitação ou extinção da dívida.
CNB/GO: Os herdeiros passam a ser responsáveis pelas dívidas deixadas pelo falecido? Em quais situações isso pode acontecer?
Marcelo José Scariot: O patrimônio do falecido responde pelas obrigações deixadas. É o espólio quem responde pelas dívidas. No entanto, após realizada a partilha, o herdeiro passa a ser o responsável.
CNB/GO: Existe um limite para a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas? Eles podem ter que usar o próprio patrimônio para pagar uma dívida deixada pelo falecido?
Marcelo José Scariot: Sim, existe um limite imposto pela lei, que é a herança recebida pelo herdeiro. Assim, o herdeiro só responderá pelas dívidas até o limite da herança herdada.
CNB/GO: Como funciona, na prática, a relação entre as dívidas do falecido e os bens deixados como herança?
Marcelo José Scariot: Os bens deixados como herança devem responder pelas dívidas do falecido. Isso é apurado no inventário judicial ou extrajudicial. Havendo mais bens, eles devem quitar as dívidas, e o saldo líquido ser partilhado entre os herdeiros. Não havendo bens suficientes, são pagas as dívidas com preferência e feita a concorrência entre os demais credores.
CNB/GO: O que significa dizer que as dívidas são pagas pelo espólio? Você poderia explicar esse conceito de forma simples para quem não conhece os termos jurídicos?
Marcelo José Scariot: O espólio é uma ficção jurídica que compreende bens, direitos, obrigações e dívidas deixadas. Ele surge no exato momento da morte e perdura até a conclusão da partilha ou divisão dos bens. As dívidas são pagas antes da divisão dos bens, daí o motivo de se dizer que as dívidas são pagas pelo espólio, mas nada impede o credor de cobrar depois dos herdeiros, pois ele não é obrigado a habilitar seu crédito no inventário.
CNB/GO: Qual é o papel do inventário quando existem dívidas deixadas pelo falecido?
Marcelo José Scariot: Relacionar todas as dívidas e obrigações a serem saldadas, para verificar se há patrimônio suficiente para quitá-las. Costumo fazer uma analogia com o balanço de uma empresa, que visa à apuração do ativo e passivo.
CNB/GO: É possível realizar um inventário mesmo quando a pessoa deixou mais dívidas do que bens? Como essa situação é tratada?
Marcelo José Scariot: Sim, é possível fazer, justamente para dar conhecimento e publicidade aos credores de que o passivo é superior ao ativo. Essa situação é denominada de inventário negativo.
CNB/GO: Como os credores podem cobrar uma dívida após o falecimento do devedor? Eles precisam esperar o término do inventário?
Marcelo José Scariot: Eles não precisam esperar o término do inventário, tampouco o seu início. O credor pode ajuizar uma ação, como uma ação de cobrança ou ação de execução, diretamente contra o espólio. No inventário, antes da partilha, o credor pode requerer o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis e habilitar ainda as dívidas vincendas. Lembro que a lei confere ao credor legitimidade para dar início ao inventário, pois, por vezes, ele é o maior interessado.
CNB/GO: Quais tipos de dívidas podem ser cobrados do espólio e existem obrigações que deixam de existir com a morte?
Marcelo José Scariot: Em regra, qualquer dívida pode ser cobrada, excepcionando as obrigações de cunho personalíssimo, que são aquelas que apenas o falecido poderia cumprir.
CNB/GO: Financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e impostos seguem o mesmo tratamento após a morte ou cada tipo de dívida possui regras específicas?
Marcelo José Scariot: Como regra, todos eles entram como dívida do de cujus, mas pode acontecer de existir seguro que quita o financiamento, despesas do cartão de crédito, em caso de morte. No caso de insolvência do finado, o Código Civil prevê um rol de preferência, no qual o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar, seria a primeira dívida a ser paga.
CNB/GO: E quando existe um imóvel financiado ou outro bem adquirido por meio de financiamento: o que acontece com esse bem e com as parcelas após o falecimento?
Marcelo José Scariot: Se tiver seguro, ele poderá quitar todo ou parte do saldo devedor. Caso não haja seguro ou sendo ele insuficiente, o espólio irá responder pelas obrigações remanescentes.
CNB/GO: Se o falecido era casado ou vivia em união estável, o cônjuge ou companheiro pode ser responsabilizado pelas dívidas?
Marcelo José Scariot: Essa situação depende da natureza da dívida e do regime de bens adotado. Por exemplo: se a dívida foi constituída em proveito do casal, o cônjuge ou companheiro poderá ser responsabilizado.
CNB/GO: O que acontece quando a dívida está no nome de mais de uma pessoa, como em um empréstimo conjunto ou contrato com avalista?
Marcelo José Scariot: Se houver obrigação solidária, o espólio pode ser demandado a pagar a totalidade da dívida. Caso não haja previsão de solidariedade, ele responde pela sua cota-parte. Cabe lembrar que a solidariedade não se presume, ela resulta de previsão legal ou de ajuste entre as partes.
CNB/GO: Quais documentos a família deve reunir para identificar corretamente as dívidas e o patrimônio deixados pelo falecido?
Marcelo José Scariot: Extratos bancários, extratos fiscais, contratos de financiamento, contratos de prestação de serviços etc. A documentação depende da natureza da dívida.
CNB/GO: Quais são os principais erros que as famílias cometem ao lidar com dívidas após o falecimento de um familiar?
Marcelo José Scariot: Na prática, o que eu mais percebo é a omissão das dívidas. Os familiares não possuem conhecimento ou, por vezes, conhecem, mas não querem dar publicidade a ela, achando que isso pode isentá-los de cumprir com a obrigação deixada.
CNB/GO: Existe um prazo ou momento adequado para a família levantar essas informações e iniciar o inventário?
Marcelo José Scariot: 2 meses é o prazo fixado pelo Código de Processo Civil para que o interessado inicie o inventário. No entanto, isso não quer dizer que, decorrido tal prazo, não se possa mais realizá-lo. Eu mesmo já lavrei escritura de inventário com a pessoa tendo falecido em 1977. Ocorre que, iniciado o inventário após os 2 meses, poderá haver a incidência de multa sobre o imposto causa mortis (ITCMD) devido, a depender de previsão legal.
CNB/GO: Como os cartórios e os serviços extrajudiciais podem auxiliar as famílias durante o processo de inventário e organização do patrimônio?
Marcelo José Scariot: Os cartórios podem ajudar as famílias com orientação jurídica, com a lavratura de escrituras de inventário e seu respectivo registro, com a obtenção de certidões, sejam elas de estado civil, de existência ou não de protesto, de participação em pessoas jurídicas registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Os tabelionatos de notas materializam, por meio da escritura, este procedimento de inventário. Além disso, podem lavrar escritura de nomeação de inventariante, que é tida como o início do procedimento e que muitas vezes se faz necessária para que possam ser obtidas as informações e dados para a realização do inventário.
CNB/GO: Para finalizar: qual é a principal orientação que o senhor daria para uma família que perdeu um ente querido e descobriu que ele deixou dívidas?
Marcelo José Scariot: A dica que dou é ser diligente, realizar buscas a fim de verificar a existência de dívidas. Depois, realizar o inventário, para dar publicidade e conhecimento da existência dessas dívidas, quitando todas ou parte delas, a depender da herança deixada. Buscar orientação perante advogados e junto ao cartório de notas sempre é válido. Lembro, inclusive, que a consulta jurídica com o tabelião é gratuita.
Por Camila Braunas, Assessora de Comunicação do CNB/GO.
