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Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de…

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Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediantea cumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias

O pedido foi conhecido de ofício porque o recorrente não tem a condição de interessado. Ele explicou que não se inscreveu no concurso por não haver delegações que lhe interessassem quando o TJMS publicou o Edital nº 1/2019 do certame…

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