Clipping – Jornal Contábil – Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?
"Art. 5º. A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" O INVENTÁRIO envolvendo menores de idade precisa ser resolvido na VIA JUDICIAL (em que pese não se desconhecer decisão…
