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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e fixou o prazo de 180 dias para as serventias ficarem em conformidade com a lei.

Confira o provimento aqui.

Provimento 134/2022  Estabelece Medidas A Serem Adotadas Pelos Cartórios Para Adequação à LGPD
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