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  • Normas

PORTARIA Nº 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.


Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de
Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela
Corregedoria Nacional de Justiça.


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições regimentais e constitucionais,


CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos integrantes para o
Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 12 do
Provimento nº 109/2020,


RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para integrar o Conselho Consultivo da função de
Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, os
seguintes membros:
I – Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo;
II – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça (TJSC);
III – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela
Universidade de São Paulo (USP);
IV – Jordan Fabrício Martins, Delegatário do 3º Ofício de Registro de
Imóveis de Florianópolis-SC;
V – Fernanda de Freitas Leitão, Professora e Delegatária do 15º Ofício
de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Bernardo Chezzi, Advogado e Professor da Faculdade Baiana de
Direito;
VII – Flávia Pereira Hill, Professora Associada de Direito Processual Civil
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
VIII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang GoetheUniversität; e
IX – Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário – especialidade
Portaria 7 (1484382) SEI 10220/2020 / pg. 1
tecnologia da informação, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Designar a Juíza Auxiliar Carolina Ranzolin Nerbass como
Coordenadora do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR,
exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça
Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 57, de 03/11/2020.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça
Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

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