Com índice de 98,7%, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conquistou o segundo lugar no Ranking de Transparência 2021, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os demais tribunais estaduais. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (24).
Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a excelente avaliação demonstra o empenho da magistratura goiana e do corpo funcional que, unidos, têm trabalhado para melhor atender à sociedade. “A gestão pública deve ser pautada pela eficiência e pela transparência. Num Estado democrático de direito, é fundamental que cidadãs e cidadãos tenham acesso à informações da máquina pública, que tem a função principal de servir à população”.
O CNJ avaliou 83 itens para formular o Ranking da Transparência, divididos em nove temas: gestão; audiências e sessões; serviços de informações ao cidadão (SIC); Tecnologia da Informação e Comunicação; gestão orçamentária; licitações, contratos e instrumentos de cooperação; gestão de pessoas; auditoria e prestação de contas; sustentabilidade e acessibilidade.
Para a juíza auxiliar da presidência Sirlei Martins da Costa, que acompanhou de perto o projeto que culminou no reconhecimento pelo CNJ, “é preciso reconhecer o esforço e o engajamento da Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI) e da Coordenadoria de Gestão da Qualidade do TJGO, que conseguiram promover essa transformação positiva”.
Acesso
A classificação tem o objetivo de estimular os órgãos do Poder Judiciário a tornarem disponíveis todas as informações à sociedade, de forma clara e padronizada, facilitando o acesso dos cidadãos aos dados, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 260/2018, que instituiu o Ranking.
São consideradas questões como: publicação em seus sites dos objetivos estratégicos, metas e indicadores; os resultados alcançados; se as cortes possibilitam a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados; se existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC); se o site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações; e se publica o relatório de gestão fiscal, entre outras.
Fonte: TJGO