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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Quinta Turma, por maioria, definiu que “não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória”. O entendimento foi exposto no RHC 150.707, cujo acórdão foi relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que “é juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do artigo 1.814, inciso I, do CC/2002”. O REsp 1.938.984 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25022022-Informativo-de-Jurisprudencia-destaca-trancamento-da-acao-penal-e-pedido-de-exclusao-do-herdeiro.aspx

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