O TJGO determinou a indisponibilidade de imóveis registrados em nome de empresa supostamente utilizada para ocultação patrimonial em cumprimento de sentença decorrente de ação de divórcio e partilha. A medida foi deferida em agravo de instrumento como forma de resguardar a efetividade do processo.
A notícia interessa aos Cartórios de Notas por envolver blindagem patrimonial, partilha, patrimônio imobiliário e reflexos práticos na segurança dos atos patrimoniais e familiares.Fonte: Rota Jurídica
