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Uma mulher, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), conseguiu o direito de voltar a usar o sobrenome de solteira após divórcio estabelecido em 2021. A ação foi protocolada pela 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.

De acordo com os autos, a requerente divorciou-se em 2017, porém, optou pela manutenção do nome de casada. Em 2021 ela se arrependeu e procurou a Defensoria Pública para que tivesse de volta o registro civil do nome de solteira.

No pedido, o defensor público Tiago Bicalho afirmou que a alteração de nome é “hipótese legal e possível, pois é uma forma de garantir e preservar o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que é direito da autora renunciar ao seu nome de casada, uma vez que está divorciada, e não mais se identifica com aquele vínculo matrimonial”.

Na decisão, o juízo acatou o pedido da DPE-GO e lembrou que o pedido tem procedência na jurisprudência e evidenciou que a retificação não afetará direito de terceiros, além de melhorar a situação social da parte interessada. Por fim, o pedido foi julgado procedente e a retificação do registro civil da assistida foi deferida.

Processo: 5622228-15.2021.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

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