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Em Goiás, o número de divórcios registrados em 2022 é o menor em cinco anos. O índice caiu 8,9% nos 11 primeiros meses do ano em comparação a 2021, e 16,4% quando comparado com 2020. No Brasil, a porcentagem chega a 10,4% de queda entre novembro de 2022 e o mesmo período do ano passado. O levantamento divulgado nesta quinta-feira (15), foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Goiás (CNB/GO), a partir de dados computados pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). 

A base de dados que reúne informações de mais de 8 mil cartórios nacionais é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Em números absolutos, o CNB/GO indica que foram concluídos 3.986 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 4.374 em 2021, atingindo o menor número do estado de Goiás desde o ano de 2017. Os meses de novembro, outubro e setembro foram aqueles com maior diminuição. Em todo território nacional, 68.703 registros de divórcios foram feitos nos 11 últimos meses deste ano, em relação a 76.671 em 2021. 

De acordo com o presidente do CNB/GO, Alex Valadares, a redução pode ser explicada pelo contexto pandêmico de isolamento e a função digital de pedidos de divórcio. “Os números revelam o reflexo das medidas de flexibilização contra a Covid19. O convívio e a rotina estão voltando ao normal, logo as relações voltam a fluir. A pandemia veio como um momento decisivo para colocar fim no matrimônio dos casais que já estavam em conflito”, afirma. 

Divórcio online 

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no País, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, incluindo aparelhos celulares. Entre eles, todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. 

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma. Assim, o casal, com um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. 

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de escolha do casal, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. 

Fonte: Jornal O Popular

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