Cartórios de Notas nas cinco regiões do País realizaram a emissão da AEV em apenas três dias de operações do módulo. Ao todo, são mais de 225 tabelionatos cadastrados como emissores do ato
No terceiro dia desde o início da operação do módulo de Autorizações Eletrônicas de Viagem, o Brasil conta com emissões em todas as cinco regiões do País. A partir dos indicadores globais do e-Notariado, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) contabiliza mais de 55 AEVs realizadas e 225 serventias cadastradas como emissoras do 1º documento notarial nato-digital brasileiro.
Com repercussão em todo o território nacional, desde as grandes emissoras de TV até os jornais regionais, a entrada em vigor do novo módulo AEV reúne mais de 70 matérias e reportagens publicadas em diferentes estados brasileiros, reforçando a disseminação da informação do novo serviço realizados pelos tabelionatos do Brasil.
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Olvieira de Barros, um crescimento rápido das solicitações por Autorizações Eletrônicas de Viagem é esperado nas próximas semanas. “O conhecimento sobre o ato está se repercutindo em todo o País, com uma demanda inicial volumosa, que já indica a necessidade crescente da sociedade por soluções online”, diz ao convidar as serventias a serem emissoras de AEVs. “Precisamos atender essa demanda e integrar este novo serviço digital nas serventias, utilizando da capilaridade dos cartórios para disponibilizar a AEV com uma ampla rede de cartórios emissores”, conclui.
Até a publicação desta matéria, os estados que mais contam com emissores de AEVs são São Paulo (68), Minas Gerais (26), Rio Grande do Sul (17), Paraná (14) e Rio de Janeiro (14). Por enquanto, Alagoas, Roraima, Amapá e Tocantins são os únicos estados que não dispõem de cartórios cadastrados no e-Notariado para a realização dos atos.
Com 55 AEVs realizadas pelo País, todas as regiões já contam com ao menos um ato feito, como os estados de Mato Grosso e Goiás, no Centro-Oeste (7); Amazonas e Roraima, no Norte (4); Bahia, Pernambuco e Sergipe no Nordeste (9); São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo no Sudeste (28), e Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na Região Sul (7).
As solicitações de Autorizações Eletrônicas de Viagem são enviadas exclusivamente pelo e-Notariado apenas para as serventias cadastradas. Para realizar o cadastro basta habilitar o cartório dentro da plataforma e-Notariado, pela aba “Solicitações”.
Fonte: CNB/CF