Lei Federal n° 14.661/23 determina exclusão do herdeiro ou legatário indigno em caso de decisão com trânsito em julgado
Presidência da RepúblicaCasa CivilSecretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o…