Artigo – Jornal Contábil – Pensão Alimentícia: Preciso pagar mesmo depois que meu filho completou 18 anos? – Por Chris Kelen Brandelero
Caso a pensão alimentícia tenha sido fixada através de processo judicial, o(a) genitor(a) responsável pelo pagamento não pode simplesmente deixar de pagá-la, devendo ingressar com Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia. Neste caso, o(a) genitor(a) deverá comprovar que o alimentado…