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Foi aprovado, em segunda votação, o processo de n° 4429/20, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Bela Vista de Goiás de imóvel urbano para construção do Corpo de Bombeiros Militar. O placar da votação foi 23 votos a 0. 

A doação do bem, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.917, de 11 de agosto de 2020, destina-se à construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar. Conforme os artigos 3º e 4º, da mesma lei, o Estado não poderá utilizar-se do imóvel para outra finalidade, e deverá concluir a obra e torná-Ia operacional em até 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, sob pena de ele ser revertido ao patrimônio do doador. 

A obra em questão já conta com a verba de R$ 600.000,00, consoante com o ofício nº 192/2020 (SEI000014858436), de 7 de agosto de 2020, da bancada de Goiás na Câmara dos Deputados. O imóvel a ser doado está avaliado em R$ 297.840,92, em Bela Vista de Goiás. 

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás

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