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Transações imobiliárias aumentam após a implantação de atos eletrônicos e julho registra primeira ocorrência de crescimento desde o início da pandemia em todo País

 

Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu o seu menor nível em décadas, a atividade econômica em Goiás começa a dar sinais de recuperação. Pelo menos é o que mostra os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do estado em julho de 2020.

Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 23% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.

O aumento dos atos de compra de imóveis – e também os de cessões, doações e incorporações – coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado.

Publicado em 26 de maio deste ano — mas com funcionamento a partir de julho —, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.

Em números absolutos, as escrituras de compra e venda passaram de 3.689, no mês de maio, para 4.555 em julho deste ano em Goiás. Outros estados também tiveram crescimento registrado, com destaque para o Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima (84%), Sergipe (84%) e Ceará (75%).

“A prática dos atos notariais em meio eletrônico pela plataforma nacional, e-Notariado, facilita as transações comerciais, ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos negócios jurídicos”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares Braga. Ele também afirma que a regulamentação contribui com a retomada da economia do País.

Importante destacar que, logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial — além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.

A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem — móvel ou imóvel — para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.

 

Fonte: Jornal Opção

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