Liderando o IV painel, João Massoneto, especialista em Direito Notarial e membro da Comissão Notarial e Registral da OAB de São Paulo, apresentou uma palestra sobre o tema “Entre Amor e Patrimônio: A Renúncia Recíproca entre os Nubentes – Divergências Doutrinárias e o Papel dos Notários”. O painel fez parte do 4º Encontro Goiano de Registro Civil e Tabelionato de Notas e contou com a participação de Alex Valadares, presidente do CNB/GO, Evelyn Valente, vice-presidente da Arpen/GO, e Gustavo Pioto, 1º secretário do CNB/GO, como mediadores.
Pioto iniciou o painel com entusiasmo, expressando sua alegria em estar presente na tarde de sábado para um aprendizado enriquecedor. Em seguida, apresentou João Massoneto como um grande amigo que traria uma palestra interessante.
João Massoneto deu início a sua participação levantando algumas questões intrigantes: É possível amar sem envolver o patrimônio? As pessoas têm direito de viver um amor sem misturar seus patrimônios?
O especialista abordou a realidade atual dos relacionamentos, destacando que, ao contrário do passado, em que o casamento era visto como vitalício, hoje em dia é comum as pessoas iniciarem novos relacionamentos. Ele mencionou o fenômeno do “divórcio grisalho”, em que pessoas com mais de 50 anos se divorciam e buscam um novo relacionamento, o que geralmente essas pessoas já possuem patrimônios estabelecidos e desejam manter suas propriedades separadas.
Massoneto apontou um equívoco na interpretação doutrinária que proibia a criação de regras de sucessão após morte para aqueles que desejam se relacionar novamente. “Esse equívoco levou ao medo contratual, no qual as pessoas evitam relacionamentos por medo de prejudicar os filhos, indo contra o que a própria legislação defende” afirmou.
O tabelião em SP esclareceu a diferença entre a separação total de bens e a separação obrigatória, destacando que na obrigatória, o companheiro não é herdeiro. É importante destacar que esse modelo é uma forma de regime de bens que é imposto por lei em determinadas situações, como o caso de casamentos em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou se encontra em situação de incapacidade civil. No entanto, muitos confunde esses conceitos.
“As pessoas desejam manter seus patrimônios separados tanto em vida quanto na morte, mas, até o momento, essa separação é apenas na vida, porém essa realidade está mudando e continuará a evoluir” afirmou.
Em sua performance, João discorreu sobre o Artº426 do Código Civil, que proíbe a herança de uma pessoa viva de ser objeto de contrato. O especialista explorou o pacto antenupcial como um instrumento autônomo e distintivo do contrato de união estável e do testamento e destacou a importância do “pacta corvina”, que permite aos nubentes estabeleceram acordos específicos para a renúncia recíproca, conciliando o amor e a proteção patrimonial.
Diante das mudanças sociais e das novas configurações familiares, é essencial que os notários compreendam e se atualizem acerca das divergências doutrinárias e das possibilidades oferecidas pelo ordenamento jurídico. A renúncia entre os nubentes pode ser alcançada com segurança jurídica, respeitando a autonomia da vontade e promovendo harmonia nas relações afetivas e patrimoniais.
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/GO