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Os cartórios de notas e de registro em Goiás terão de exigir declaração expressa sobre a existência ou não de casamento ou união estável em todas as escrituras públicas de transmissão de imóveis. A orientação consta da Recomendação nº 1/2026, expedida pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, com o objetivo de prevenir a prática de violência patrimonial contra mulheres.

O ato foi assinado pelo corregedor Anderson Máximo de Holanda e segue as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A medida busca evitar a formalização de negócios jurídicos sem o consentimento livre e esclarecido das partes, sobretudo em contextos de relações conjugais e familiares.

Conforme a recomendação, a declaração permitirá a verificação do estado civil dos envolvidos e o reforço da proteção patrimonial. Nos casos em que houver casamento ou união estável, a orientação é para que o casal compareça para a assinatura da escritura, garantindo ciência e concordância quanto à transação.

A Corregedoria também recomendou que o atendimento prestado pelas serventias extrajudiciais seja realizado de forma humanizada e acolhedora, especialmente quando envolver mulheres em situação de vulnerabilidade, evitando constrangimentos, linguagem coercitiva ou qualquer forma de revitimização.

Medida protetiva de urgência

Nos casos em que houver medida protetiva de urgência em vigor, a recomendação afasta a exigência de comparecimento conjunto das partes. Nessa hipótese, o ato deverá ser praticado com cautelas reforçadas, a fim de preservar a integridade física, emocional e patrimonial da mulher. O atendimento, segundo a orientação, deve ocorrer de forma separada, sem contato direto ou indireto entre as partes, e incluir entrevista reservada com a mulher para verificar a espontaneidade da manifestação de vontade e a inexistência de coação.

O documento também ressalta a necessidade de que o atendimento seja realizado em ambiente seguro e sigiloso. Caso sejam identificados indícios de ameaça, coação ou risco, as serventias devem comunicar imediatamente o fato à autoridade policial competente, à rede de proteção local e à Comissão da Mulher Advogada da subseção da OAB correspondente. A mulher deve ainda ser informada sobre a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, canal disponível para orientação e denúncia.

Mesmo na ausência de medida protetiva formal, a recomendação orienta que, diante de sinais de coação, pressão psicológica, assimetria relevante de informações ou vulnerabilidade evidente, o notário ou registrador adote cautelas adicionais. Entre elas, a realização de entrevista reservada, a orientação sobre redes de apoio e canais de denúncia e, se necessário, a recusa em lavrar o ato, caso não haja segurança quanto à autenticidade e à liberdade da vontade manifestada.

Por fim, o corregedor reforça a necessidade de preservação da privacidade e do sigilo das informações relativas ao atendimento, bem como o uso de linguagem simples, clara e acessível, sem termos técnicos desnecessários ou postura intimidadora.

Coordenadoria Estadual da Mulher

A Recomendação nº 1/2026 da Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex) foi editada a partir de solicitação da titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Alice Teles de Oliveira. A proposta buscou alinhar a atuação das serventias extrajudiciais a diretrizes semelhantes às previstas na Recomendação nº 47/2021 do Conselho Nacional de Justiça, voltada à prevenção da violência patrimonial contra pessoas idosas.

Ao acolher a solicitação, Anderson Máximo destacou que a iniciativa encontra respaldo no Provimento nº 149/2023 do CNJ, que incentiva a atuação mais efetiva dos serviços notariais e registrais na proteção de mulheres vítimas de violência, além de se harmonizar com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, também editado pelo Conselho.

Fonte: Rota Jurídica

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