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23/06/2023: Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira

O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo, unicamente um imóvel que serve de moradia aos sócios, é certo que, indiretamente, a penhora de quotas levaria à penhora deste…

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