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Evento é realizado pelo CNB/GO em parceria com a Arpen/GO

A abertura do 6° Encontro Goiano de Registro Civil e do 2° Simpósio do Notariado Goiano ocorreu nesta sexta-feira (05.02), às 18h, com transmissão online, e deu início à programação que seguirá até domingo (07.02). O evento é realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen/GO). As inscrições, que são gratuitas para associados e colaboradores, ainda estão abertas para os próximos dias de evento. Acesse aqui para garantir sua vaga.

Durante a cerimônia de abertura, o presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga, lamentou o número de óbitos por Covid-19 no Brasil e reforçou a importância de medidas de segurança sanitária. Além disso, ele celebrou a relevância da plataforma e-Notariado durante a pandemia, que possibilitou a realização de novos serviços de forma virtual. O presidente da Arpen/GO, Bruno Quintiliano Silva Vieira, e a tesoureira do CNB/GO, Evelyn Aida Tonioli Valente, também participaram da abertura.

A primeira palestra do evento foi ministrada pela advogada Thaís Paula de Lacerda Silva, especialista em implantação de planos de Compliance em LGPD, que tratou dos principais pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os Cartórios. Segundo ela, a normativa regulamenta processos, sem impeditivos à atividade notarial já exercida. “O que você vai fazer está prescrito em lei, o importante é como você vai fazer, qual fluxo dentro do seu tabelionato será seguido. Você precisa ter o mapeamento de todas as ações para adequar a LGPD ao seu processo e não à finalidade”. A mediação do debate foi realizada pela advogada Danielle Limíro.

Sobre a coleta de dados, a especialista explicou que, se o tratamento das informações ocorrer no cumprimento de uma lei, regulamento, provimento ou resolução, sempre terá respaldo legal. “É preciso pensar, no momento do registro do dado, se você está realizando ato no serviço público de tratamento delegado, porque, se sim, sempre vai ter o amparo. Se for para melhorar o seu trabalho interno, que não seja relativo ao serviço público, você pode adotar, mas as hipóteses de tratamento vão ser diferentes”.

As hipóteses de tratamento das informações, ou seja, situações nas quais os dados podem ser utilizados ou armazenados, incluem o consentimento do titular; a existência de políticas públicas; obrigação legal; proteção à vida; execução de contratos ou estudos. Contudo, ao lidar com dados sensíveis, as possibilidades são reduzidas à existência de políticas públicas; obrigação regulatória; proteção à vida, ou ao exercício regular de diretos. A LGPD classifica os dados sensíveis como aqueles que revelam a origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Direitos dos titulares

A LGPD faz distinção de três cargos no processo de manuseio dos dados, que também precisam ser identificados nos Cartórios. A primeira pessoa é o encarregado, que é um intermediador da comunicação entre o cartório e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Se não for indicado um encarregado, pessoa física ou jurídica, o tabelião é automaticamente escolhido para a função. Além disso, tem a figura do controlador, aquele que toma as decisões relativas ao uso dos dados. E, por último, o operador, que lida com as informações e faz registros em sistemas. Em um convênio, por exemplo, o órgão público é o controlador e o cartório é o operador.

De acordo com Thaís Silva, a obrigação legal para a realização de um ato está em primeiro lugar, mas é preciso que todos os agentes citados conheçam os direitos dos titulares, que são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos e desatualizados; anonimização e bloqueio de dados desnecessários; portabilidade dos dados; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; informação sobre o compartilhamento de dados; informação da consequência do não consentimento, e revogação do consentimento.

Provimentos

Para dar exemplos de instrumentos que podem existir se especificados em lei, Thaís citou que o Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria possibilidade para fins de portabilidade no que tange os cartões de firma. Segundo ela, essa descrição é disposta no parágrafo 2º, do artigo 18, e estabelece que “O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal poderá implantar funcionalidade eletrônica para o compartilhamento obrigatório de cartões de firmas entre todos os usuários do e-Notariado”.

Em relação ao compartilhamento de informações exigido no Provimento nº 88/2019, do CNJ, ela reforçou que, a normativa, o titular do cartório possui respaldo legal para a transmissão de comunicações suspeitas. Porém, é necessário ter mais rigor no armazenamento dos dados, com filtros de segurança para acesso, por serem, muitas vezes, dados sensíveis, como a biometria, por exemplo.

Penalidades

Thaís também ressaltou que, nos casos em que a legislação não for aplicada, as multas e penalidades serão medidas de acordo com o dano provocado ao titular dos dados. As consequências administrativas poderão ser empregadas a partir de 1º de agosto deste ano, pela ANPD, órgão responsável pela fiscalização de todos os setores junto ao cumprimento da LGPD. Segundo a advogada, as penalidades começam em multas simples ou diárias, mas podem chegar a 2% do faturamento da instituição, com limite de R$ 50 mil. “A adequação tem que ser rápida e pontual. Além da própria credibilidade do negócio, algumas punições determinam suspensão das atividades por seis meses, prorrogáveis por um ano”.

Ao final da palestra, a advogada esclareceu que, “segundo a lei de registros públicos, as certidões simplificadas podem ser compartilhadas, mas as certidões de inteiro teor não são públicas, a não ser que seja solicitada pelo próprio titular dos dados”. Ela ainda afirmou que a LGPD “é uma forma de gerar credibilidade com os usuários, de se estabelecer enquanto local de credibilidade e segurança de dados junto à legislação”.

No encerramento do primeiro dia do evento, o presidente do CNB/GO também pontuou a importância de os Cartórios aplicarem as diretrizes da LGPD. “Precisamos nos adequar para manter os dados mais seguros. Essa Lei veio no momento em que muitos acessos estão expostos e sem garantias de segurança ao titular das informações”.

Neste sábado, a programação do 6° Encontro Goiano de Registro Civil e do 2° Simpósio do Notariado Goiano tem início às 13h, com a realização de palestras ao longo do dia, até às 19h30. No domingo, a primeira exposição é às 9h, com o encerramento do evento às 11h25. Clique aqui para se inscrever e acompanhar os próximos dois dias de conteúdo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/GO

Abertura Do 2º Simpósio Do Notariado Goiano Debate Aplicação Da LGPD Nos Cartórios

Evento é realizado pelo CNB/GO em parceria com a Arpen/GO

A abertura do 6° Encontro Goiano de Registro Civil e do 2° Simpósio do Notariado Goiano ocorreu nesta sexta-feira (05.02), às 18h, com transmissão online, e deu início à programação que seguirá até domingo (07.02). O evento é realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen/GO). As inscrições, que são gratuitas para associados e colaboradores, ainda estão abertas para os próximos dias de evento. Acesse aqui para garantir sua vaga.

Durante a cerimônia de abertura, o presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga, lamentou o número de óbitos por Covid-19 no Brasil e reforçou a importância de medidas de segurança sanitária. Além disso, ele celebrou a relevância da plataforma e-Notariado durante a pandemia, que possibilitou a realização de novos serviços de forma virtual. O presidente da Arpen/GO, Bruno Quintiliano Silva Vieira, e a tesoureira do CNB/GO, Evelyn Aida Tonioli Valente, também participaram da abertura.

A primeira palestra do evento foi ministrada pela advogada Thaís Paula de Lacerda Silva, especialista em implantação de planos de Compliance em LGPD, que tratou dos principais pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os Cartórios. Segundo ela, a normativa regulamenta processos, sem impeditivos à atividade notarial já exercida. “O que você vai fazer está prescrito em lei, o importante é como você vai fazer, qual fluxo dentro do seu tabelionato será seguido. Você precisa ter o mapeamento de todas as ações para adequar a LGPD ao seu processo e não à finalidade”. A mediação do debate foi realizada pela advogada Danielle Limíro.

Sobre a coleta de dados, a especialista explicou que, se o tratamento das informações ocorrer no cumprimento de uma lei, regulamento, provimento ou resolução, sempre terá respaldo legal. “É preciso pensar, no momento do registro do dado, se você está realizando ato no serviço público de tratamento delegado, porque, se sim, sempre vai ter o amparo. Se for para melhorar o seu trabalho interno, que não seja relativo ao serviço público, você pode adotar, mas as hipóteses de tratamento vão ser diferentes”.

As hipóteses de tratamento das informações, ou seja, situações nas quais os dados podem ser utilizados ou armazenados, incluem o consentimento do titular; a existência de políticas públicas; obrigação legal; proteção à vida; execução de contratos ou estudos. Contudo, ao lidar com dados sensíveis, as possibilidades são reduzidas à existência de políticas públicas; obrigação regulatória; proteção à vida, ou ao exercício regular de diretos. A LGPD classifica os dados sensíveis como aqueles que revelam a origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Direitos dos titulares

A LGPD faz distinção de três cargos no processo de manuseio dos dados, que também precisam ser identificados nos Cartórios. A primeira pessoa é o encarregado, que é um intermediador da comunicação entre o cartório e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Se não for indicado um encarregado, pessoa física ou jurídica, o tabelião é automaticamente escolhido para a função. Além disso, tem a figura do controlador, aquele que toma as decisões relativas ao uso dos dados. E, por último, o operador, que lida com as informações e faz registros em sistemas. Em um convênio, por exemplo, o órgão público é o controlador e o cartório é o operador.

De acordo com Thaís Silva, a obrigação legal para a realização de um ato está em primeiro lugar, mas é preciso que todos os agentes citados conheçam os direitos dos titulares, que são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos e desatualizados; anonimização e bloqueio de dados desnecessários; portabilidade dos dados; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; informação sobre o compartilhamento de dados; informação da consequência do não consentimento, e revogação do consentimento.

Provimentos

Para dar exemplos de instrumentos que podem existir se especificados em lei, Thaís citou que o Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria possibilidade para fins de portabilidade no que tange os cartões de firma. Segundo ela, essa descrição é disposta no parágrafo 2º, do artigo 18, e estabelece que “O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal poderá implantar funcionalidade eletrônica para o compartilhamento obrigatório de cartões de firmas entre todos os usuários do e-Notariado”.

Em relação ao compartilhamento de informações exigido no Provimento nº 88/2019, do CNJ, ela reforçou que, a normativa, o titular do cartório possui respaldo legal para a transmissão de comunicações suspeitas. Porém, é necessário ter mais rigor no armazenamento dos dados, com filtros de segurança para acesso, por serem, muitas vezes, dados sensíveis, como a biometria, por exemplo.

Penalidades

Thaís também ressaltou que, nos casos em que a legislação não for aplicada, as multas e penalidades serão medidas de acordo com o dano provocado ao titular dos dados. As consequências administrativas poderão ser empregadas a partir de 1º de agosto deste ano, pela ANPD, órgão responsável pela fiscalização de todos os setores junto ao cumprimento da LGPD. Segundo a advogada, as penalidades começam em multas simples ou diárias, mas podem chegar a 2% do faturamento da instituição, com limite de R$ 50 mil. “A adequação tem que ser rápida e pontual. Além da própria credibilidade do negócio, algumas punições determinam suspensão das atividades por seis meses, prorrogáveis por um ano”.

Ao final da palestra, a advogada esclareceu que, “segundo a lei de registros públicos, as certidões simplificadas podem ser compartilhadas, mas as certidões de inteiro teor não são públicas, a não ser que seja solicitada pelo próprio titular dos dados”. Ela ainda afirmou que a LGPD “é uma forma de gerar credibilidade com os usuários, de se estabelecer enquanto local de credibilidade e segurança de dados junto à legislação”.

No encerramento do primeiro dia do evento, o presidente do CNB/GO também pontuou a importância de os Cartórios aplicarem as diretrizes da LGPD. “Precisamos nos adequar para manter os dados mais seguros. Essa Lei veio no momento em que muitos acessos estão expostos e sem garantias de segurança ao titular das informações”.

Neste sábado, a programação do 6° Encontro Goiano de Registro Civil e do 2° Simpósio do Notariado Goiano tem início às 13h, com a realização de palestras ao longo do dia, até às 19h30. No domingo, a primeira exposição é às 9h, com o encerramento do evento às 11h25. Clique aqui para se inscrever e acompanhar os próximos dois dias de conteúdo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/GO

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