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Por meio do Provimento Conjunto nº 179/2025, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Marcus da Costa Ferreira, e o corregedor do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, atualizaram os valores das custas judiciais (valores devidos pelos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário estadual, incluindo primeiro e segundo graus e Juizados Especiais), bem como dos emolumentos (valores devidos aos notários e registradores pela prática de atos em suas serventias) para 2026.

Confira aqui a íntegra do provimento, contendo os novos valores para cada serviço.

Realizada anualmente, a atualização tem como base o índice utilizado pela Secretaria da Economia para correção dos valores do Código Tributário Estadual, conforme determinação legal, e abrange todos os serviços realizados a partir de 1º de janeiro deste ano. Essa atualização é atribuída aos corregedores pelo artigo 48 da Lei Estadual nº. 14.376, de 27 de dezembro de 2002.

Atualizações

Foram atualizados, assim, atos de juízes de paz; de tabeliães de notas; de tabeliães e oficiais do registro de contratos marítimos; dos oficiais de registro de imóveis; dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; dos oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, de títulos e documentos; dos tabeliães de protesto de títulos e demais atos comuns a diversos auxiliares da Justiça. 

No Poder Judiciário estadual, houve atualização dos atos dos 1º e 2º graus, que abrangem atos dos escrivães das áreas cível e criminal; de avaliadores, distribuidores, contadores, depositários, porteiros dos auditórios, partilhas ou sobrepartilhas e custas únicas dos Juizados Especiais. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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