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Ainda pendente de regularização, mercado voluntário permite emissão de créditos de preservação de área de Reserva Legal ou de APP.

O portal do Globo Rural publicou matéria assinada por Camila Souza Ramos, intitulada “Mercado de créditos de carbono ganha espaço no agro brasileiro”, abordando aspectos de sua expansão, bem como do Projeto de Lei n. 2.148/2015 (PL), que regulamenta o mercado de carbono no país. A matéria aponta, em síntese, o crescente número de produtores rurais que estão acessando este mercado, bem como aspectos do mercado voluntário de carbono.

De acordo com a matéria, o mercado de carbono brasileiro deverá ser impulsionado, tendo em vista a aprovação do PL pela Câmara dos Deputados, cujo texto ainda será analisado pelo Senado Federal. Ademais, Camila Ramos afirma que o mercado voluntário de carbono já funciona no Brasil, permitindo que aqueles que realizaram alguma atividade que poupou emissões possam vender o direito de economizar carbono para quem emitiu demais. “A previsão é que os geradores de créditos de carbono registrem seus ativos no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que aceitará créditos gerados a partir de determinadas metodologias. Com um sistema de registro, ficará mais fácil rastrear os projetos existentes e vendê-los tanto para quem tem obrigação legal de reduzir emissões quanto para quem tem compromissos voluntários”, destaca a matéria.

Entretanto, segundo o texto publicado, “por se tratar de um mercado voluntário, sem regulamentação, não há lei que impeça algumas práticas, como a emissão de créditos de preservação de reserva legal ou de áreas de proteção permanente (APP) – que o produtor já é obrigado por lei a preservar e não representaria um esforço adicional para a captura de carbono. Não há nem sequer impedimento para a geração de créditos de áreas em que haja conflitos fundiários ou passivos ambientais.” A matéria destaca que este tipo de projeto dificilmente obtém certificação adequada, o que faz o preço do crédito baixar e o custo-benefício não valer a pena.

Leia a íntegra da matéria publicada no portal Globo Rural.


Fonte: IRIB, com informações do portal Globo Rural.

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