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Faltam poucos dias para a X Jornada de Direito Civil, que acontecerá em 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). O evento reunirá magistradas(os) e especialistas de renome, como a professora doutora Rosa Maria de Andrade Nery e o professor doutor Flávio Tartuce, que integram a secretaria da coordenação-geral da Jornada.

Em entrevista ao Portal do CJF, Nery e Tartuce destacaram a relevância dos debates e dos enunciados aprovados nas Jornadas para o aperfeiçoamento da legislação civil brasileira, especialmente em um momento em que a reforma do Código Civil tramita no Senado Federal por meio do Projeto de Lei n. 4/2025. O texto da proposta foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo vice-presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e teve Rosa Nery e Flávio Tartuce como relatores-gerais.

Ao comentar a contribuição das Jornadas para o aprimoramento da legislação civil, a professora doutora Rosa Nery ressaltou que os encontros promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) consolidaram-se como espaços qualificados de reflexão jurídica e de aperfeiçoamento legislativo. Para ela, as Jornadas atuam como uma “arena de debate vivificador”, fortalecendo a troca de ideias e opiniões entre diferentes segmentos da comunidade jurídica. “As Jornadas repercutem vivamente, também, no debate legislativo, servindo como laboratório para a criação da lei”, observou.

Na mesma linha, o professor doutor Flávio Tartuce destacou que os debates promovidos pela X Jornada têm potencial para orientar o trabalho legislativo e contribuir diretamente para a atualização da norma: “Os debates de todas as comissões serão relevantes para a Reforma do Código Civil, que agora está em discussão no Senado Federal, trazendo orientações que poderão ser seguidas pelos legisladores.” Segundo ele, os enunciados aprovados durante o evento devem ser encaminhados ao Congresso Nacional para subsidiar as discussões sobre o tema.

Principais discussões

Ao comentar os assuntos que merecem atenção especial nesta 10ª edição, Rosa Nery enfatizou a importância de uma análise integrada dos diversos ramos do Direito Civil e destacou a relevância das discussões sobre institutos como contrato, empresa, propriedade, casamento e testamento, “instrumentos civis fundamentais para a vida social”, cuja utilização, “de forma técnica, lícita e harmônica, é vital para a ordem econômica da sociedade e para a paz social”. A professora destacou, ainda, a necessidade de aprofundar os debates relacionado ao Direito de Família e Sucessões, áreas que, segundo ela, provocam impactos relevantes nas relações pessoais, patrimoniais e empresariais.

Já o jurista Flávio Tartuce apontou o Direito Civil Digital como um dos temas mais relevantes desta edição. Segundo ele, merece destaque “a temática do Direito Civil e das novas tecnologias, o chamado Direito Civil Digital”, que conta com uma comissão específica na X Jornada. O professor também apontou os debates sobre Direito das Sucessões e Responsabilidade Civil como fundamentais para a renovação do Código Civil e do Direito Privado.

Doutrina e jurisprudência

Os dois especialistas também ressaltaram a importância histórica dos enunciados aprovados nas Jornadas para a consolidação de entendimentos jurídicos e o fortalecimento da segurança jurídica.

Rosa Nery destacou que as Jornadas têm dois relevantes papéis: o debate de ideias e o fomento da responsabilidade pública, ao aproximar as reflexões acadêmicas da realidade social brasileira e reunir profissionais de “todos os rincões do País”. “É um debate livre e, bem por isso, democrático, que repercute com impressionante eficácia na formação imediata do pensamento da Academia e do Judiciário e, mediatamente, na construção do texto da lei nova pelo Parlamento”, avaliou.

Segundo Flávio Tartuce, os enunciados produzidos ao longo das edições anteriores já exercem influência significativa na atividade jurisdicional. “Há tempos que os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil são utilizados pelos julgados dos tribunais superiores, sobretudo em temas de repercussão geral. São vários os exemplos”, afirmou. Para ele, o evento seguirá cumprindo o papel de ser o “principal canal de diálogo entre a doutrina e a jurisprudência”.

Participação recorde

Por fim, os profissionais comentaram o número recorde de 940 propostas de enunciado enviadas à X Jornada de Direito Civil. Na avaliação de Rosa Nery, a expressiva participação demonstra o engajamento cívico da comunidade jurídica e a preocupação da sociedade civil. Para a professora, as propostas encaminhadas à Jornada constituem um “laboratório de problemas jurídicos e sociais”, capaz de revelar conflitos ainda em formação e desafios que futuramente poderão chegar ao Judiciário.

Já na avaliação de Flávio Tartuce, a marca reforça a Jornada de Direito Civil como “o evento mais importante do Direito Privado brasileiro, com a edição de enunciados que traduzem a posição majoritária da doutrina brasileira”. Na análise do professor, a décima edição será “histórica”, não só pelo interesse da comunidade jurídica e da sociedade, mas também pelo momento em que ocorre, com a reforma do Código Civil em debate no Congresso Nacional.

Para mais informações, acesse a página da X Jornada, disponível no Portal do CJF.

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Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva

INSS limitou pensão a quatro meses por entender que o vínculo conjugal não atendia ao prazo mínimo exigido em lei para a concessão da pensão vitalícia.

O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes de casamento e determinou a concessão de pensão por morte vitalícia a viúva que teve o benefício temporário cessado quatro meses após a concessão administrativa.

A beneficiária ajuizou ação após o INSS encerrar o pagamento da pensão por morte concedida em razão do falecimento do marido, ocorrido em julho de 2022.

A autarquia havia limitado a duração do benefício por entender que o casamento, formalizado em dezembro de 2020, não preenchia o requisito temporal exigido para a concessão da pensão vitalícia.

Requisito temporal

Pela legislação previdenciária, a duração da pensão por morte destinada ao cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito e o tempo de relacionamento com o segurado. Entre os requisitos para que o benefício seja pago de forma vitalícia, é necessário que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições mensais ao INSS e que o casamento ou a união estável tenha durado mais de dois anos.

União estável comprovada

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os autos continham provas documentais e testemunhais demonstrando que a convivência do casal teve início anos antes da celebração do casamento.

Entre os elementos apresentados estavam comprovantes de endereço em nome do falecido entre 2019 e 2022, documento da beneficiária vinculado ao mesmo endereço, contratos de serviços essenciais, fotografias e publicações em redes sociais que retratavam a vida em comum e a convivência familiar.

A prova oral também corroborou a tese da viúva. Em depoimento, ela afirmou que o relacionamento começou em 2016 e evoluiu para uma vida compartilhada. O filho do segurado confirmou que a relação durou cerca de oito anos e relatou a participação constante da beneficiária no cotidiano da família, inclusive durante períodos de enfermidade do pai. Testemunha ouvida em juízo também confirmou a existência de vínculo estável, público e duradouro.

Diante do conjunto probatório, o juiz concluiu que a união estável foi constituída em momento anterior ao casamento e perdurou de forma contínua até o falecimento do segurado. Segundo o magistrado, a relação preenchia os requisitos legais de publicidade, estabilidade e intenção de constituição de família, afastando a limitação do benefício ao prazo de quatro meses.

Ao examinar a duração da pensão, o julgador observou que a viúva possuía 50 anos na data do óbito e que o segurado havia vertido mais de 18 contribuições previdenciárias. Considerando ainda que a união estável existia há mais de dois anos, reconheceu o direito à pensão por morte vitalícia.

Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício desde a data da cessação, além de efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros de mora.

Processo: 5001002-19.2025.4.04.7008

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