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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás comunica a magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes que, embora compreenda a iniciativa do Governo do Estado, considerando a gravidade do momento da pandemia que estamos vivendo, o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval.

O TJGO, assim como a Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que observam a Lei 5.010/66, considerando aqueles dias como feriados forense, somente atenderá em regime de plantão. Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval. O funcionamento do TJGO nestas datas criaria insegurança jurídica sobre contagem de prazo, o que poderia implicar em nulidades e questionamentos processuais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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