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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Portaria nº 160, de 9 de setembro de 2020, o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). O documento regulamenta também o acesso público aos dados do DataJud por meio de API – Application Programming Interface.

A Portaria define os prazos que devem ser observados pelos Tribunais de Justiça no que se refere à correção dos dados contidos no DataJud, estabelecendo as datas de cada etapa do processo, previsto para ser concluído em 31 de julho de 2021. De acordo com o disposto, os Tribunais devem observar a integridade e a validação dos dados, conforme Modelo de Transmissão de Dados (MTD) em vigor, sem prejuízo de outras etapas de saneamento não previstas da Portaria nº 160.

Acesse aqui a Portaria e confira cronograma

O DataJud é uma base de dados que reúne informações de todos os processos em tramitação no país desde 2015. Além de ampliar de forma substancial as possibilidades de produção de dados, de diagnóstico e de transparência do Poder Judiciário, a ferramenta promove a gestão eficiente dos recursos humanos, pois simplifica e otimiza a coleta de dados estatísticos ao centralizar, no CNJ, uma base de dados única.

Para o bom funcionamento do DataJud, os tribunais devem realizar um amplo trabalho de verificação e correção das informações para evitar inconsistências. Elas decorrem, especialmente, de falhas no momento do cadastro e da tramitação da ação judicial nos sistemas eletrônicos e da não observância das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), instituídas pela Resolução CNJ n. 46/2007. Uma etapa do saneamento do DataJud foi destinada à correção dos dados cadastrais das partes dos processos.

A primeira etapa do cronograma diz respeito aos dados publicados no Relatório Justiça em Números e no painel do Módulo de Produtividade Mensal, de forma a permitir que, em 2021, os dados oficiais do Poder Judiciário já possam ser apurados com base no DataJud. O CNJ irá monitorar o cumprimento do cronograma pelos tribunais através da carga de teste que será realizada no ambiente de homologação.

Além de garantir a transparência ao trabalho do Poder Judiciário, o DataJud assegura também o sigilo e a confidencialidade de informações sensíveis, como os metadados do sistema. Por esta razão, a portaria, contém a lista dos dados processuais que ficarão acessíveis na internet, observada a legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A definição foi prevista na Resolução CNJ n. 331, que instituiu o DataJud.

Estarão disponíveis o número, o assunto e a classe do processo, a sigla do tribunal e a instância em que tramita, o órgão julgador – indicação da vara ou turma, por exemplo – e o sistema eletrônico em que se tramita, entre outros dados. Dados referentes a processos em segredo de justiça, no entanto, não serão disponibilizados. A publicização dos metadados ocorrerá por meio de uma API, sigla inglesa para Interface de Programação de Aplicações. A chamada API pública será desenvolvida em até 30 dias após o fim do cronograma de saneamento dos dados do DataJud.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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