Evento reuniu especialistas do meio jurídico e debateu temas atuais relacionados a inventários, pacto antenupcial e prudência notarial
Com a participação de importantes nomes do segmento jurídico, foi realizado neste sábado (26.06) o 3º Simpósio do Notariado Goiano. Mediado pelo vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, Lucas Fernandes, pelo presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Goiás, Bruno Quintiliano, e por Evelyn Valente, tesoureira da associação, o evento, que dividiu espaço com o 7º Encontro Goiano de Registro Civil debateu temas pertinentes ao meio notarial e registral e ao dia a dia dos profissionais que atuam nos Cartórios.
A abertura do evento contou com as palavras de agradecimento do vice-presidente do CNB/GO, que comentou sobre a atuação e presença da entidade, enfatizando a importância do trabalho do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás mesmo durante o período de pandemia. “Quero agradecer aos colegas que estão presentes e dizer que o CNB Goiás está atuante, mais ainda neste período de pandemia que estamos vivendo. Estamos atuantes nas frentes que nos competem, além de outros pontos, presentes e esperançosos com relação à chegada da vacina”, afirmou Lucas.
Em seguida, mensagens de agradecimento dos representantes da Arpen/GO, antecederam a primeira palestra do evento, sobre o tema Prudência Notarial, ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Dip. “Ao meu ver, o notário possui um papel de nobre grandeza, o de ouvir seus clientes, interpretar e ligar os fatos, relacionando-os com a área necessária do Direito, mas principalmente, prevendo e prevenindo litígios”.
O tema seguinte relacionado à atividade notarial abordou as questões polêmicas sobre Inventário Extrajudicial, em apresentação de Arthur Del Guércio, tabelião de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba, região Metropolitana e Alto Tietê de São Paulo. Autor do blog do DG, onde produz conteúdos sobre atos notariais, Arthur comentou trechos artigos da lei que se referem à realização de inventários. “É muito comum acontecer e eu já presenciei casos em que o advogado comenta que não bens imóveis ou o bem é um automóvel. É imprescindível reforçar, e aproveito este momento para tal, que qualquer bem pode ser objeto de um inventário”.
Ao final de sua apresentação, o tabelião dedicou seus últimos minutos para comentar sobre as NFTs, non-fungible token ou token não fungível, nome oficial para objetos digitais ou animações que, com certificado de autenticidade, se tornam ativos milionários e comercializáveis, e que podem vir a se tornar objetos de inventário em caso de falecimento do seu proprietário ou criador.
Abordando o último tema notarial do dia, Ralpho Monteiro, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, mestre e especialista em Direito Civil, discorreu sobre o tema Pacto Antenupcial, que regula a divisão de bens dos casamentos e uniões estáveis. “Há muitas controversas em relação ao Pacto Antenupcial, pois ele não serve apenas para casos patrimoniais e regime de divisão de bens, mas também questões existenciais, ou seja, inclusão de novas normas, do desejo das partes interessadas em realizar o pacto”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/GO