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Ministro Luiz Fux ressalta que adequação contribui com o objetivo de tornar o STF uma Corte Constitucional digital

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, criou um grupo de trabalho como parte do processo de adequação da Corte aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) – instituído pela Resolução n° 724, de 2/3/2021 – tem o objetivo de identificar e de implementar medidas para ajuste de procedimentos da Corte à Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando proteger direitos fundamentais da população, como liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

Apesar de aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados sofreu uma série de alterações posteriores, passando a viger em 2020. Já as sanções administrativas previstas na lei somente entrarão em vigor em agosto deste ano, aplicando-se tanto para o setor público quanto para o setor privado.
Segundo o ministro Fux, no processo de adaptação aos dispositivos da lei, o Supremo poderá “concretizar o objetivo de tornar-se uma Corte Constitucional digital, sem olvidar-se do necessário respeito pela privacidade dos atores do sistema de Justiça, instaurando um constante diálogo institucional com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Fux destacou ainda que a criação do comitê alinha o Tribunal com a decisão tomada pelo Plenário que reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados pessoais na ordem constitucional brasileira, antes mesmo da entrada em vigor da Lei 13.709 (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393).

Objetivos

O CEPD será responsável por identificar e avaliar o tratamento de dados no STF, propondo ações, políticas internas, além de promover o intercâmbio de informações com outros órgãos, bem como realizar cursos e apresentar estudos sobre o tema.

O secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, afirmou que o comitê deve ir além da adequação normativa do Tribunal à LGPD, “instaurando uma verdadeira cultura de proteção de dados em todas as unidades da Corte, por meio de programas de capacitação e da difusão de conhecimento especializado sobre a legislação”. Dessa forma, Pedro Felipe, que também é diretor do CEPD, acredita que será possível “paulatinamente incorporar as regras e os princípios da norma nos próprios sistemas informacionais do STF e na rotina de trabalho dos seus servidores, colaboradores e ministros”.

Por sua vez, Gabriel Campos Soares da Fonseca, coordenador do CEPD, ressalta que o grupo “atuará de forma integrada com o Comitê Executivo de Segurança da Informação (CESI)”, a fim de “compatibilizar a transparência e a publicidade das atividades do Supremo com as diretrizes da LGPD”. O objetivo, portanto, será o de “assegurar a adoção de procedimentos e de boas práticas na gestão dos dados pessoais dos jurisdicionados, em linha com os princípios da autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada, bem como da privacidade”, garantiu o assessor especial da presidência.

Próximos passos

Nas próximas reuniões, o comitê irá deliberar sobre os principais pontos da LGPD no Tribunal, tais como a designação da unidade que atuará como “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”; a elaboração da “Política de Privacidade e de Proteção de dados” do STF; as medidas para adequação dos sistemas informacionais à LGPD; e a articulação institucional da Corte com a ANPD.
Para celebrar essa iniciativa pioneira, a Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE) do STF, em conjunto com a Assessoria de Cerimonial e a Secretaria-Geral da Presidência, irá promover evento público com especialistas da academia, da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada.

Além disso, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDPE) já iniciou o planejamento para, ainda este ano, lançar curso de capacitação destinado aos membros do Tribunal sobre os conceitos e temas centrais da LGPD.

Para saber mais e conferir o teor da resolução, clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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