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Silmar Lopes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO, fala com o CNB/GO sobre o Marco das Garantias

O Novo Marco das Garantias (Lei 14.711/2023) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 31 de outubro. O novo facilita e agiliza os processos extrajudiciais, conferindo maior protagonismo aos notários e registradores na formalização e registro de garantias, contribuindo para uma maior segurança jurídica nas operações.

A lei expande as possibilidades de garantias em operações financeiras, permitindo uma gama mais ampla de instrumentos para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, como a possibilidade de constituição de garantias sobre bens móveis e imóveis.

Para entender melhor sobre as mudanças que o Marco das Garantias traz para o ambiente extrajudicial, o CNB/GO conversou com Silmar Lopes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO, que esclareceu algumas dúvidas acerca do tema.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: Em que consiste o Marco das Garantias e qual sua importância no contexto jurídico?

Silmar Lopes: O Marco das Garantias consiste nas diversas alterações e novidades trazidas pela lei 14.711/2023. Esta lei mostra-se extremamente relevante para que os negócios jurídicos que envolvam operações financeiras possam ocorrer de modo a garantir maior segurança jurídica às partes, especialmente à parte credora, bem como possibilitar ao devedor que obtenha melhores condições na operação ao ofertar garantias que seguirão as regras da novel legislação.

Ressalto a atuação do legislador a depositar, cada vez mais, confiança aos notários e registradores, no que tange à atuação no processo de extrajudicialização. Destaco, por oportuno, que o serviço de notas recebeu inúmeras responsabilidades e atribuições para que tenhamos segurança jurídica na constituição de negócios jurídicos e nos procedimentos que envolvam garantias.

CNB/GO: Quais são os principais pontos abordados pelo Marco das Garantias e como ele impacta os direitos individuais dos cidadãos?

Silmar Lopes: Dentre as principais alterações, podemos citar as seguintes:

  • A permissão para instituir uma alienação fiduciária da propriedade superveniente;
  • A consolidação da propriedade móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos;
  • Execução Extrajudicial dos créditos garantidos por Hipoteca;
  • A possibilidade de um mesmo imóvel servir como garantia ao Município ou ao Distrito Federal nas questões relativas aos loteamentos – lei 6.766/79;
  • Nova atribuição legal ao Tabelião de Protestos para adoção de medidas que visem a renegociação de dívidas protestadas;
  • Novas atribuições ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (emissão de certificado de vida, de estado civil e de domicílio – físico e eletrônico – da pessoa natural;
  • Nova atribuição ao Tabelião de Notas com o objetivo de otimizar a comunicação de informações relativas à cessão de precatórios e/ou créditos reconhecidos em sentença definitiva. Aqui é importante destacar que a lei garantiu aos Tabeliães de Notas acesso ao banco de dados relacionados aos precatórios e/ou créditos reconhecidos em sentença definitiva;
  • Nova atribuição ao Tabelião de Notas para certificar, em ata notarial, a ocorrência ou frustração das condições negociais, eventual repasse de valores devidos e, ainda, certificar a eficácia ou a rescisão do negócio celebrado que se revestirá de título para ingresso no fólio real;
  • Nova atribuição ao Tabelião de Notas para atuar como árbitro, conforme as disposições da lei 9.307/96;
  • Nova atribuição ao Tabelião de Notas para receber ou consignar valores do negócio ou conexos;
  • Nova atribuição ao Tabelião de Notas para apresentar extrato eletrônico relativo a bens móveis.

O legislador reafirmou a importância da figura do Tabelião de Notas para garantir que os negócios jurídicos, especialmente aqueles que envolvam garantias, sejam emantados pela segurança jurídica através da aposição de fé pública que é inerente aos atos notariais.

CNB/GO: De que forma o Marco das Garantias contribui para melhorar o crescimento econômico do país e a garantia da segurança jurídica?

Silmar Lopes: O Marco Legal das Garantias trará inúmeros benefícios ao mercado financeiro e, consequentemente, ao desenvolvimento social e econômico do país. Porém é ainda mais inconteste que o legislador, uma vez mais, destacou a importância e a confiabilidade da atividade notarial e registral no Brasil, ao se valer dos notários e registradores para garantir que as alterações e inovações procedam com publicidade, autenticidade, eficácia e, principalmente, com segurança jurídica.

CNB/GO: Quais são as mudanças práticas que os profissionais podem observar na aplicação do Marco das Garantias em seu trabalho cotidiano?

Silmar Lopes: No aspecto prático, é preciso que os profissionais que estejam envolvidos nos negócios jurídicos busquem qualificação técnica para atender às alterações e inovações da lei 14.711/2023, especialmente no que tange às novidades relacionadas às garantias hipotecárias e alienações fiduciárias.

CNB/GO: Quais são os desafios na implementação do Marco das Garantias para a Atividade Extrajudicial?

Silmar Lopes: Sou testemunha de que a Atividade Extrajudicial, ante os maiores desafios já encontrados, sempre se saiu de forma bastante eficiente e até mesmo surpreendente. Podemos observar a solidificação dos procedimentos de divórcio, inventário e partilha, bem como, atualmente a usucapião e a adjudicação compulsória.

Portanto, as novas regras materiais e procedimentais trazidas pelo Marco das Garantias imporão aos Oficiais e Tabeliães maior qualificação técnica, treinamento de colaboradores, operacionalização administrativa dos novos atos. Contudo, repito, todos esses desafios serão enfrentados com tranquilidade, eficiência e, principalmente, com efetiva celeridade que é, hodiernamente, característica intrínseca da atividade extrajudicial.

CNB/GO: Na sua opinião, quais são os aspectos mais positivos do Marco das Garantias, e existem áreas que ainda precisam ser aprimoradas ou esclarecidas?

Silmar Lopes: A lei 14.711/2023, Marco das Garantias, traz diversas alterações e inovações que são extremamente positivas para que o Brasil possa crescer social e economicamente, pois evidencia-se a forte manifestação de riqueza que há em uma propriedade imobiliária e, consequentemente, a segurança financeira que se tem quando essa propriedade é oferecida em garantia de uma operação de crédito.

É certo que nenhuma lei é perfeita e nem pode se pretender a ser. Logo, por esta razão, permite-se que haja regulamentação por ato administrativo com o objetivo de trazer os devidos ajustes para tenhamos uma efetiva aplicação da lei. Acredito que a vivência prática nos trará algumas arestas que serão tranquilamente aparadas com a atuação das autoridades administrativas competentes para edição de atos normativos.

CNB/GO: Qual é o papel dos advogados e dos tabeliães de notas na aplicação da informação sobre o Marco das Garantias e na garantia?

Silmar Lopes: Advogados e Tabeliães de Notas possuem funções que substancialmente assemelham-se bastante: a orientação jurídica para a melhor solução ao caso concreto. Claro que o advogado atua na parcialidade, enquanto o tabelião na imparcialidade.

Incumbe aos Tabeliães de Notas e Advogados a missão de identificar nas partes a sua vontade genuína de modo que somente a partir desta constatação que poderemos encontrar a melhor solução ao caso concreto.

Sendo assim é indubitável que Advogados e Tabeliães de Notas serão peças fundamentais para que as partes possam se valer das novas possibilidades jurídicas trazidas pelo Marco das Garantias e, consequentemente, que sejam otimizadas as contratações e as relações negociais.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/GO.

“Sou Testemunha De Que A Atividade Extrajudicial Sempre Se Saiu De Forma Bastante Eficiente E Até Mesmo Surpreendente”
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