skip to Main Content

Mais de 700 pessoas, entre notários e registradores de todo o País, especialistas do Direito e autoridades dos órgãos reguladores da atividade extrajudicial, participaram na manhã desta sexta-feira (03.03), no hotel Unique, em São Paulo, do Seminário Nacional de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, novo procedimento de desjudicialização que permite que imóveis quitados, mas não transferidos, sejam regularizados pela via extrajudicial.

O evento, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com apoio de todas as suas Seccionais, ocorre um dia após a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) publicar o Provimento nº 06/23, que normatiza o procedimento da adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão realizada pelo oficial de registro de imóveis em cuja circunscrição estiver situado o imóvel, ou maior parte dele.

Compuseram a mesa de abertura a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira De Barros; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida; o presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Bacellar; Patrícia Vanzolini, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP); Wellington Medeiros, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; o desembargador Fernando Torres Garcia, corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, e George Takeda, presidente da Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/SP).

“Mais uma vez os três pilares da desburocratização no Brasil se apresentam: o notário, que fará a ata notarial que comprovará a existência do contrato, o pagamento e quitação do preço e o inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber a escritura, o advogado, que assistirá as partes no procedimento, e o registrador imobiliário, que analisará a documentação para a transferência do domínio”, afirmou a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

“A inovação da Adjudicação Compulsória extrajudicial, vem na esteira da desjudicialização, para auxiliar o cidadão e o estado Brasileiro, deixando ao nosso importante Poder Judiciário a função de cuidar de efetivos conflitos de interesse”, afirmou Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP. “Notários e registradores vêm se preparando e hoje estão aptos para absorver mais essa importante função de cuidar das adjudicações compulsórias”, completou.

“Nada mais oportuno que seja trazida essa discussão no dia seguinte ao Provimento, para que possamos, a nível estadual, formular uma uniformização dos procedimentos e elucidar quaisquer dúvidas ainda existentes”, afirmou o desembargador Fernando Torres Garcia, na abertura oficial do evento.

Representando a Corregedoria Nacional de Justiça, o juiz auxiliar Welligton Medeiros destacou a importância de eventos acadêmicos para nortear os trabalhos de novos serviços delegados à atividade extrajudicial. “Na Adjudicação Compulsória Extrajudicial, o CNJ se faz presente sobretudo como um ouvidor. Queremos saber das propostas, discussões que os doutores têm para apresentar. Possivelmente pode haver alguma regulação por parte do CNJ. Queremos ouvi-los”.

A presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, destacou a importância do movimento de desjudicialização. “Entendo que a desjudicialização é a única opção”, discursou na abertura do evento. “Esta é a única chance de sobrevivência do nosso sistema Judiciário, que não suporta mais toda a demanda que a sociedade brasileira precisa resolver. Todas as medidas em busca da desjudicialização são bem-vindas e necessárias, ainda mais quando envolve o advogado”, completou.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar destacou a importância de que o segmento extrajudicial trabalhe unido neste novo ato de desjudicialização. “Acho importante notários, registradores e advogados estarem unidos para o bem comum. Facilitar a vida do cidadão. É isso que nós queremos e que estamos fazemos muito bem”, afirmou.

Norma em São Paulo

O procedimento, que até então só ocorria pela via judicial, se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial. A partir de agora, poderá se dar pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.

Segundo o Provimento do TJ/SP, poderão efetuar o procedimento o promitente comprador ou qualquer um dos seus cessionários ou promitentes cessionários, assim como seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representado por advogado munido de poderes específicos.

Fonte: Assessoria de comunicação CNB/CF

Back To Top