skip to Main Content

Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o casal almoçará fora aos fins de semana, diz advogada.

Nesta semana, um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição.

Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.

Mas você sabe o que é um contrato antenupcial? O g1 conversou com a advogada especialista em Direito de Família, Camila Dias, sobre o assunto para esclarecer algumas dúvidas.

O que é pacto antenupcial?

É um contrato, uma escritura pública que os noivos podem fazer – como o próprio nome diz – antes do casamento.

Nele é determinado o regime do casamento e a forma como vão administrar os bens, dentre outros assuntos.

Quais são as regras?

Para que o pacto antenupcial tenha efeitos, é obrigatório que seja seguido do casamento. Ou seja, se o casamento não acontecer, o pacto é nulo.

E para que o pacto gere efeitos perante outras pessoas (terceiros) ele deve ser averbado no cartório de registro de imóveis, mesmo se, até o momento, os noivos não tiverem adquirido móveis.

Em quais casos esse tipo de acordo é obrigatório?

O pacto antenupcial é obrigatório para quem escolher o regime da separação convencional de bens (mais conhecido como separação total de bens facultativa), na comunhão universal e na divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Para os regimes legais (separação obrigatória de bens e comunhão parcial de bens) o pacto não é obrigatório.

O que pode constar em um contrato desta espécie?

Pode constar qualquer cláusula que seja legal e que os noivos achem ser importantes. Por exemplo: você pode colocar que às segundas, quartas, e sextas-feiras, marido arrumará a cozinha após o jantar.

Ou, então, aos sábados e domingos, o casal vai almoçar fora.

O pacto pode prever multa por traição.

Além disso, pode prever também quantas vezes por ano o casal viajará para o exterior, sobre os pets. Enfim, todas as questões de convivência entre marido e mulher.

Qualquer pessoa pode fazer?

Qualquer pessoa que for se casar.

É necessário acionar um advogado?

A presença do advogado é essencial para se evitar erros, mas não é obrigatória. É essencial, porque, se houver qualquer erro no registro do pacto ou na forma, a alteração só pode ser feita mediante ação judicial.

O pacto antenupcial é previsto em lei?

Sim. O pacto é previsto no Código Civil.

Qual a validade do pacto antenupcial?

O pacto é válido enquanto durar o casamento.

Qual a diferença entre ele e a comunhão de bens?

Um não se confunde com o outro. O regime da comunhão de bens pode vir acompanhado do pacto.

O pacto é a escritura pública que detalha como será a comunicação de bens previsto no regime de comunhão parcial, por exemplo.

Quanto é necessário gastar para fazer este acordo?

Em cada estado é um valor.

O pacto antenupcial pode ser feito em caso de união estável?

Não, porque um dos requisitos principais para a validade do pacto é o casamento.

Porém, a união estável também é uma escritura pública e nela o casal pode incluir cláusulas que achem importantes, mas não terá nome de pacto antenupcial.

Fonte: G1 MG

Back To Top