A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou o Provimento nº 186/2026, que promove importantes alterações no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, especialmente quanto à comprovação da regularidade tributária nos atos de inventário, partilha e registro de imóveis.
A medida harmoniza a normativa administrativa com a legislação tributária estadual ao admitir, de forma expressa, o parcelamento do ITCD com garantia real como condição válida para a prática de atos notariais e registrais, conferindo maior segurança jurídica, eficiência e evitando entraves indevidos à efetivação de registros imobiliários.
