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O CNB/GO conversou com o advogado Pablo Henrique de Lima Pessoni, que explica quando o pacto antenupcial é necessário, quais são os regimes de bens previstos na legislação brasileira e como esse instrumento pode ajudar casais a construir uma vida a dois com mais transparência e segurança jurídica

Maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas e, para muitos casais, representa o início dos preparativos para um dos momentos mais importantes da vida: o casamento. Além da celebração e dos planos para o futuro, essa fase também exige atenção a questões jurídicas que podem trazer mais segurança e tranquilidade para a vida a dois. Entre elas, o pacto antenupcial tem ganhado destaque como uma ferramenta de planejamento patrimonial e organização das relações conjugais.

Para esclarecer dúvidas sobre o tema, conversamos com o advogado Pablo Henrique de Lima Pessoni, especialista em Direito das Famílias e da Saúde da OAB/GO. Na entrevista, ele explica o que é o pacto antenupcial, quando ele é necessário, quais são os regimes de bens existentes no Brasil e como esse instrumento pode contribuir para a proteção do patrimônio, a transparência na relação e a prevenção de conflitos futuros.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: Maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas. Esse período costuma aumentar a procura por orientações jurídicas antes do casamento?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: A experiência no escritório tem revelado que as pessoas estão buscando conhecer mais sobre os regimes de casamento e suas implicações patrimoniais antes de decidirem qual modalidade adotar. O regime legal, isto é, o da comunhão parcial de bens, ainda é o mais praticado no Brasil e será aplicado sempre que os noivos não optarem por outro, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Contudo, parece-me que as pessoas estão tomando mais consciência de que amor e negócios são coisas distintas e que merecem atenção especial antes do início da construção de uma vida em comum. Em todo caso, cada união é única e precisa de um olhar específico para os interesses e o projeto de vida do casal. É importante resguardar, em todos os cenários, a proteção e a administração do patrimônio dos envolvidos, da maneira que melhor se adeque à realidade do casal, pensando também naquela hipótese que não se almeja nem se espera ao se casar — o divórcio —, para que, se ocorrer, aconteça da forma mais segura possível.

CNB/GO: Para começar, o que é exatamente o pacto antenupcial e qual é a principal finalidade desse documento?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: É um contrato celebrado entre o casal, por escritura pública, antes do casamento, sempre que o regime de bens escolhido não for o da comunhão parcial de bens, e que dispõe sobre as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal após o casamento. Em outras palavras, sempre que o casal optar pelo regime da comunhão universal de bens, da separação total de bens, da separação obrigatória de bens ou da participação final nos aquestos, o pacto antenupcial deverá ser celebrado. Ele é tão importante que, caso não seja realizado nessas hipóteses, o regime a ser aplicado será o da comunhão parcial de bens, em que os bens anteriores ao casamento continuam pertencendo a quem os adquiriu, e aqueles adquiridos durante a vigência da união pertencem a ambos, sendo compartilhados e, em caso de divórcio, divididos igualmente. Portanto, se os noivos optam por um regime de bens diferente do padrão, o pacto antenupcial é indispensável.

CNB/GO: Em quais situações o pacto antenupcial é necessário? Todo casal precisa fazer pacto antenupcial?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Apenas os casais que optarem por um regime diverso da comunhão parcial de bens deverão, obrigatoriamente, realizar o pacto antenupcial.

CNB/GO: Quais são os regimes de bens existentes no Brasil?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Comunhão parcial de bens, que é o regime mais utilizado; separação total de bens; separação obrigatória de bens, quando existe alguma condição legal que imponha sua adoção, como, por exemplo, no caso de pessoas maiores de 70 anos; comunhão universal de bens; e participação final nos aquestos.

CNB/GO: O casal pode personalizar as regras do patrimônio dentro do pacto?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Sim. O pacto existe justamente para regulamentar, de forma detalhada, o modo como o casal deseja que a administração do patrimônio se dê durante a união e, também, como seria definida a partilha em caso de divórcio. O casal pode elaborar um regime que melhor atenda às suas necessidades, desde que não viole a dignidade nem os direitos e garantias fundamentais dos cônjuges, e nem esteja em desacordo com a lei, especialmente a Constituição Federal e o Código Civil. Por exemplo, a jurisprudência e a doutrina já admitem uma espécie de regime misto de casamento. É o caso de um casal que opta pela separação total de bens, mas, em comum acordo, define no pacto que os frutos e rendimentos dos bens particulares, como aluguéis e dividendos, serão direcionados à aquisição de novo patrimônio para ambos e que permanecerão em condomínio sobre esse bem, garantindo aos dois a propriedade desse imóvel, por exemplo.

CNB/GO: É possível incluir cláusulas além da divisão de bens?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Sim. É possível inserir cláusulas indenizatórias. Embora ainda seja um tema sensível, é possível que se estipule, por exemplo, que, na hipótese de divórcio, um ou outro cônjuge seja obrigado a pagar valor predeterminado de pensão alimentícia àquele que tiver deixado o trabalho para se dedicar ao cuidado do lar e dos filhos.

CNB/GO: Existe algum limite para o que pode ou não constar no pacto antenupcial?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Sim. Os limites são os direitos fundamentais, as garantias constitucionais, a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana. Existem casos em que se cogita estabelecer indenizações para a hipótese de adultério, mas isso ainda é muito questionável e, em alguns casos, pode ser revisto. Faz-se necessária a orientação de profissional especializado para saber se o que se pretende inserir no pacto tem ou não cabimento.

CNB/GO: Como é feito o pacto antenupcial na prática?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Antes do casamento, por escritura pública. Alguns cartórios disponibilizam um modelo geral do pacto, mas é possível, e recomendado, que o casal contrate um advogado especialista para elaborar uma estrutura mais adequada à sua realidade, levando em consideração o patrimônio e a vontade de cada um dos envolvidos.

CNB/GO: Qual é a diferença entre pacto antenupcial e escolha do regime de bens?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: O pacto antenupcial regulamenta o modo como o regime de bens escolhido será exercido durante a relação. O regime é genérico; o pacto especifica.

CNB/GO: O pacto pode ser alterado depois do casamento?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Sim. O próprio Código Civil autoriza a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido justificado de ambos os cônjuges, resguardados os direitos de terceiros. Alterado o regime, certamente as condições estabelecidas no acordo nupcial do casal também devem ser revistas.

CNB/GO: Quais são os erros mais comuns que os casais cometem ao tratar desse assunto?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: É preciso entender a dinâmica da relação e o patrimônio de cada um antes do casamento, bem como os objetivos que se almejam. Muitos casais seguem a lógica da comunhão parcial e não verificam antecipadamente se esse é realmente o regime que melhor atende às suas necessidades. É preciso entender as metas de curto, médio e longo prazo, analisar o patrimônio, as dívidas, os riscos e as diversas maneiras pelas quais cada um obtém renda para, então, estabelecer regras sob medida, preservando a segurança de ambos tanto na vigência do casamento quanto na partilha de eventual divórcio.

CNB/GO: Muitas pessoas ainda associam o pacto à desconfiança. Como desmistificar essa ideia?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: É preciso compreender que o pacto nasce do planejamento e da transparência, não da desconfiança. O casal que quer prosperar organiza seu patrimônio considerando a própria realidade e sua situação econômica. Crescimento exige organização. Assim como as pessoas contratam seguros, fazem testamento ou organizam suas empresas, o pacto antenupcial possibilita que o casal converse previamente sobre questões patrimoniais que podem gerar conflitos futuros. A ausência de diálogo sobre o patrimônio costuma ser mais prejudicial do que sua existência. Esse acordo permite que cada cônjuge saiba exatamente quais são seus direitos e deveres desde o início da vida em comum.

CNB/GO: O pacto antenupcial pode ajudar a evitar conflitos futuros?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Sem dúvida, porque antecipa e documenta decisões que, de outra forma, poderiam ser discutidas apenas quando surgisse uma crise no relacionamento, uma separação ou uma sucessão. Sem regras claras, questões como propriedade de bens, participações em empresas, investimentos, dívidas e até a administração do patrimônio podem gerar interpretações divergentes. Com o pacto, essas situações são previamente reguladas e, em eventual crise, todos já saberão como lidar com elas e o que caberá a cada um, reduzindo o espaço para litígios.

CNB/GO: Casais que vivem em união estável também podem fazer pacto?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Embora existam decisões judiciais que reconheçam a validade do acordo antenupcial para casais que o fizeram, mas não se casaram e passaram a viver em união estável, esse não é o caminho mais seguro. O adequado seria formalizar a união estável também por escritura pública e, no referido documento, eleger um regime de bens e as regras de administração do patrimônio.

CNB/GO: Para encerrar: qual conselho você daria aos casais que estão se preparando para casar?

Pablo Henrique de Lima Pessoni: Planejamento é a palavra-chave. É importante conversar com um profissional especializado para sanar dúvidas, compreender direitos e elaborar um pacto antenupcial que se adeque à realidade do casal, em consonância com suas metas individuais e conjugais.

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