CNB/GO conversa com o advogado Wesley Cesar Gomes Costa sobre a Autorização Eletrônica de Viagem
Viajar é uma experiência enriquecedora, repleta de descobertas e aprendizados. No entanto, quando se trata de menores de 16 anos, é imperativo garantir que a aventura seja não apenas emocionante, mas também segura e dentro dos parâmetros legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes claras para que as viagens de menores de idade ocorram sem nenhum problema. Para isso, é preciso um planejamento meticuloso e a obtenção de autorizações específicas.
Neste contexto, o planejamento para viagens envolvendo menores de 16 anos envolve a Autorização Eletrônica de Viagem, e o papel dos cartórios de notas nesse processo é fundamental. As proteções oferecidas por essa autorização, e outras medidas de segurança para assegurar a tranquilidade dos pais, responsáveis e, acima de tudo, dos próprios jovens viajantes foi debatido pelo CNB/GO com Wesley Cesar Gomes Costa, advogado constitucionalista e professor.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: Qual a importância de um planejamento antecipado para viagens de menores de 16 anos?
Um bom planejamento é a chave para uma viagem tranquila e segura, tanto para os jovens aventureiros quanto para nós, que ficamos de longe super preocupados. Planejar com antecedência a viagem é vital por diversas razões. Isso não só garante que todas as obrigações legais sejam cumpridas, evitando contratempos no embarque e na imigração, mas também assegura a segurança, particularmente se estiver desacompanhado. Isso traz paz de espírito aos pais ou responsáveis. Vale lembrar que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) exige autorizações específicas para esses menores, sobretudo em viagens internacionais, devido às rigorosas leis de imigração.
CNB/GO: Quais são os documentos essenciais para a viagem de um menor de 16 anos?
Para viagens dentro do país, os jovens devem portar um documento de identificação, como RG ou certidão de nascimento. Já em viagens internacionais, além do passaporte, é imprescindível uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, especialmente se o menor estiver viajando sozinho ou acompanhado por apenas um dos pais. O ECA, no Art. 84, detalha essas exigências.
CNB/GO: É obrigatório emitir uma autorização para um menor de 16 anos viajar desacompanhado? Quem deve providenciar essa autorização?
Sim, é obrigatória a emissão de uma autorização para menores de 16 anos viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem (art. 83, caput, e inciso I, ‘b’, 2, do ECA e art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).
Esta autorização deve ser assinada com firma reconhecida por ambos os pais ou responsáveis legais (guardião ou pelo tutor, conforme art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019). Em casos onde há guarda exclusiva, a documentação que comprova essa condição deve ser apresentada. Essa autorização deve ser autenticada em cartório.
Os procedimentos para a emissão dessa autorização podem variar conforme a Vara de Infância e Juventude responsável. Geralmente, os pais ou responsáveis precisarão apresentar documentos que comprovem seu vínculo com o menor, como a certidão de nascimento da criança e documentos de identidade dos responsáveis. Além disso, em alguns casos, pode ser necessário preencher formulários específicos.
É fundamental que os pais ou responsáveis entrem em contato com a Vara de Infância e Juventude de sua região com antecedência para obter informações detalhadas sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos para a emissão da autorização.
CNB/GO: Qual é o papel dos cartórios de notas na emissão da autorização de viagem para menores?
Os cartórios de notas são fundamentais na formalização das autorizações de viagem para menores. Eles conferem validade legal ao documento. A autenticação das assinaturas pelo cartório dá força jurídica ao documento, em conformidade com as normas brasileiras.
CNB/GO: Que proteções a autorização de viagem oferece ao menor de 16 anos?
A autorização de viagem garante que o menor está viajando com o consentimento explícito de seus responsáveis, o que é crucial para protegê-lo de riscos como sequestro ou tráfico internacional de menores.
Essa autorização também facilita a ação das autoridades em situações de emergência. Ela assegura o cumprimento do Art. 83 do ECA, garantindo a segurança e o consentimento legal dos pais.
CNB/GO: Quais outras medidas de segurança são recomendadas ao planejar a viagem de um menor?
Quando se trata da segurança de menores, há várias medidas essenciais que recomendo. Primeiro, é importante que ele carregue sempre uma lista completa de contatos de emergência. Esta lista deve incluir os números de telefone de familiares e para viagens internacionais, informações da embaixada ou consulado. O ideal é que esses contatos fiquem em um cartão fácil de carregar.
Além disso, instruir o menor sobre como lidar com situações inesperadas Orientá-lo sobre o que fazer em caso de perda de voo, extravio de bagagem ou se eles se perderem. Buscar ajuda com policiais ou funcionários.
Outra medida de segurança importante é manter uma comunicação regular com o menor durante a viagem. Isso pode ser feito por meio de smartphones e aplicativos de mensagens, estabelecendo horários específicos para check-ins diários, como enviar uma mensagem de texto ou fazer uma chamada de vídeo.
Recomendo também o uso de localizadores GPS e aplicativos de segurança no telefone do menor. Isso permite que os responsáveis monitorem a localização em tempo real, e proporciona uma camada adicional de segurança.
Embora essas estratégias sejam eficazes para garantir uma viagem mais segura, é importante lembrar que a vigilância e o cuidado devem ser constantes. Nossas crianças e adolescentes merecem toda a atenção e zelo.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/GO.