Novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2021. O documento sistematiza orientações de caráter abstrato e geral, além de incluir inovações legislativas e normativas.
O novo Código foi dividido em duas partes: a primeira, reconhecida como parte geral, trata dos assuntos em comum entre as especialidades do serviço extrajudicial, como a fiscalização pelo Poder Judiciário, os emolumentos, as taxas judiciárias, os fundos estaduais, as isenções e as gratuidades. A segunda, parte especial, foi subdividida para regulamentar e uniformizar os procedimentos pertinentes às serventias notariais e registrais.
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