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Evento nesta segunda-feira (26.07) apresentou para mais de 2 mil pessoas os aspectos técnicos, práticos e jurídicos do novo módulo do e-Notariado para Autorização de Viagens a menores de 16 anos.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros e a equipe técnica da entidade apresentaram na Live Notarial desta segunda-feira (26.07) o novo módulo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que será implementada e disponibilizada aos Tabelionatos de Notas de todo o Brasil a partir do dia 2 de agosto de 2021. O documento, que poderá ser realizado pela plataforma e-Notariado, foi regulamentado pelos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021 do Conselho Nacional de Justiça e contou com a parceria entre o CNB/CF, a Agência Nacional de Avião Civil (ANAC) e a Secretaria de Modernizaçõ do Estado (SEME) para sua implementação.

Giselle realizou a abertura da live e agradeceu o empenho de todos os notários do país pela ampla utilização da plataforma e-Notariado, com resultado direto em uma evolução constante do ambiente digital das unidades notariais e reconheciemento internacional como um dos países mais avançados do mundo no segmento notarial. “A AEV é fruto de uma forte adesão do Brasil aos atos online, pois é o primeiro ato nato-digital do país, nascido exclusivamente no mundo eletrônico”, explicou a presidente que reforçou o papel dos Cartório de Notas na digitalização e deburocratização de processos. “O online é mais um universo de possibilidades que nos unem e nos tornam melhores, um novo ambiente que proporciona novidades e novos serviços, como a AEV”, conluiu.

Rafael Depieri, assessor jurídico da entidade, apresentou os principais pontos jurídicos da AEV e lembrou que sua regulamentação, pelo Provimento nº 103/2020, conversa diretamente com a regulamentação dos atos online. “Possíveis lacunas de um texto podem ser encontrados em outro. O Provimento nº 100/2020 traz um universo jurídico que engloba a AEV”, explicou. Depieri também ressaltou as atualizações que o Provimento nº 120/2021 trouxe à regulamentação da Autorização Eletrônica de Viagem ao reforçar a natureza jurídica do ato. “O CNJ preocupou-se em dar enfase de que a AEV está dentro dos parâmetros do reconhecimento de firma que, no caso online, é feito pela autenticidade. Por isso, a realização do ato baseia-se nos preceitos do reconhecimento”, reforçou.

O consultor de técnologia, Renato Martini, apresentou os resultados do Projeto Piloto realizado ao longo do último mês, onde 14 cartórios selecionados emitiram AEVs afim de testar todo o processo em um ambiente prático e real. “Acompanhamos o nascimento e uso da AEV desde sua solicitação, passando por sua emissão e utilização em aeroportos de todo o país, com as principais companhias aéreas” explicou Martini, um dos principais agentes a conduzir o projeto desde sua concepção. “Podemos agora concluir que todo o trabalho hercúlio de nos conectarmos com as companhias aéreas por meio do suporte da ANAC resultou em um documento bem estruturado e que funciona, dando concretude ao trabalho do tabelião à segurança das famílias de crianças e adolescentes que dependem deste ato”, finalizou.

Marcos de Paola, diretor de TI do CNB/CF, apresentou o passo a passo para emissão da Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado e lembrou que todas as serventias interessadas em receber as solicitações de clientes pelo ato devem realizar o cadastro prévio e habilitar o cartório pela plataforma. “São passos muito simples e intuitivos, mas que requerem a mesma atenção do tabelião que qualquer outro ato. Assim, após cadastrar-se, o tabelião deverá estar atento à aba de requerimentos que aparecerá no sistema, para realizar as AEVs que surgiram, já que este ato parte da ação dos pais em solicitarem o documento, diferente de escrituras e procurações digitais”, disse. O diretor de técnologia do CNB/CF ressaltou  que o preceito de territorialidade também abrange a AEV, conforme disposto no artigo 8º do Provimento nº 103/2020, que diz que o ato só poderá ser feito em cartório na comarca do domicílio atual de um dos pais do menor. Clique aqui.

A equipe técnica então comentou dúvidas enviadas pelos espectadores pelos perfis oficiais do CNB/CF no YouTube, Facebook e Instagram e convidou os tabeliães a conhecerem a base de conhecimento do e-Notariado, com manuais e conteúdos explicativos sobre os atos online. “Diversos conteúdos são compartilhados regularmente pelo CNB/CF pelos grupos de WhatsApp do notariado, pelas redes e pelo site da entidade. As principais notícias, informações e tutoriais são produzidos a partir de dúvidas e do desenvolvimento dos módulos afim de dar um suporte cada vez mais completo aos tabeliães”, ressaltou Rafael Depieri.

A Live Notarial sobre a Autorização Eletrônica de Viagem ficará disponível na íntegra no canal de YouTube do CNB/CF. Clique aqui para assistir. 

O passo a passo para emissão da AEV pode ser consultado aqui.

Fonte: CNB/CF

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