skip to Main Content

O magistrado atendeu a pedido de candidatos do concurso que apontaram irregularidade na análise de recursos administrativos.

O desembargador federal Newton Ramos do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu antecipação de tutela recursal para suspender o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás. O edital foi lançado em julho de 2021. A decisão foi tomada após candidatos do concurso apresentarem denúncias de irregularidades na análise de recursos administrativos. A ação popular original que solicitava a liminar havia sido indeferida.

Segundo o advogado Diogo Gouveia, do escritório BGA Advogados, os recursos administrativos referentes a supostas ilegalidades na correção da prova escrita deveriam ter sido avaliados pela Comissão Examinadora do Concurso, composta por desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, da OAB, notários e registradores. No entanto, a Fundação Vunesp, uma empresa privada contratada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi responsável por julgar esses recursos, o que viola a Lei 9.784/99, que proíbe a delegação de competência para tais análises.

De acordo com os argumentos apresentados, o TJGO permitiu que a Fundação Vunesp realizasse todas as etapas do processo, desde a elaboração e aplicação das provas escritas e práticas até a análise dos recursos administrativos. Essa decisão, segundo alegado, vai contra o disposto na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vigente na época do lançamento do edital, que estabelecia que tais atribuições eram de responsabilidade da Comissão Examinadora e não poderiam ser delegadas a empresas privadas contratadas apenas para prestar apoio logístico ao concurso.

Um dos candidatos entrou com uma reclamação junto ao CNJ, mas durante o processo, a Resolução nº 81/2009 foi modificada pelo próprio CNJ por meio da Resolução nº 478, datada de 27 de outubro de 2022. Essa nova resolução legitimou a delegação de todas as competências da Comissão de Concurso, incluindo a elaboração, aplicação, correção e análise dos recursos, para instituições privadas contratadas pelos Tribunais de Justiça. Essa mudança teve efeito retroativo máximo, inclusive para os concursos em andamento na época, o que gerou controvérsias.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que a Resolução CNJ nº 478/2022 não poderia ser aplicada ao concurso de Goiás, uma vez que o texto estipula que sua validade abrange apenas concursos cujos editais ainda não foram publicados ou que estejam suspensos na fase preliminar de inscrição. No caso em questão, essa nova resolução foi divulgada somente após a publicação das notas da prova escrita e prática, bem como do julgamento dos recursos contra os resultados da fase intermediária, em 28 de setembro de 2022.

Diante disso, o desembargador concluiu que não seria apropriado aplicar retroativamente a Resolução 478/2002 para considerar como válidas eventuais irregularidades cometidas em desacordo com a Resolução 81/2009 do CNJ, pois a Administração Pública geralmente não pode atribuir efeitos retroativos a atos administrativos normativos, especialmente quando esses atos têm impacto externo.

Além disso, foi observado que o concurso público já se encontrava em estágio avançado, com a realização da prova oral e previsão de encerramento em julho do mesmo ano. Por esse motivo, o pedido de antecipação da tutela foi acolhido para suspender o certame.

Em outra fase do concurso, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás, e a Fundação Vunesp divulgaram as notas da prova oral, conforme leitura realizada em audiência pública no dia 16 de junho de 2023.

Fonte: Jornal Opção

Back To Top