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A Primeira Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Formosa, em Goiás, determinou a averbação movida por um dos herdeiros de um empresário nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais. Também foi ordenada a suspensão da venda de bens da herança.

A decisão foi provocada pelo pedido de um herdeiro desconsiderado na partilha. A ação busca anular os adiantamentos de herança legítima feitos pelo fundador da empresa a dois descendentes. O empresário reconheceu o autor da ação como seu filho pouco antes de falecer, em 2018.

O juiz do caso ordenou a expedição de ofícios às juntas comerciais de Goiás e de Minas Gerais para a averbação da existência da ação anulatória nos registros das empresas da família.

Com isso, o autor busca alertar aos sócios e acionistas de que, caso ele saia vitorioso, a composição societária da empresa será modificada. A decisão impede que bens sejam vendidos até o desfecho do caso.

Haverá audiência de conciliação para tentativa de solução consensual do conflito entre as partes, em data ainda a ser agendada.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/10985/Justi%C3%A7a%20de%20Goi%C3%A1s%20suspende%20venda%20de%20bens%20da%20heran%C3%A7a%20de%20fundador%20de%20empresa%20de%20sementes

 

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