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O CNB/GO, conversou com o advogado Rodolffo Rodrigues Ferreira, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Consumo da OAB-GO

A proteção da pessoa idosa tem se tornado um dos grandes desafios sociais da atualidade, especialmente diante do aumento de golpes financeiros e fraudes patrimoniais que se aproveitam da vulnerabilidade e da confiança desse público. Nesse cenário, a tecnologia surge não apenas como ferramenta de inovação, mas como instrumento de cidadania e segurança jurídica. É nesse contexto que o e-Notariado, plataforma digital regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganha destaque ao aliar recursos tecnológicos avançados à atuação humana qualificada dos tabeliães, criando uma rede de proteção mais eficaz contra abusos e ilícitos.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), conversou com o advogado Rodolffo Rodrigues Ferreira, vice-presidente Comissão Especial de Direito Empresarial do Consumo OAB-GO; Especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Processual Civil e Direito Digital e Proteção de dados, que analisa, sob a perspectiva jurídica e social, como o ambiente digital notarial pode funcionar como verdadeiro escudo contra fraudes, especialmente por meio da videoconferência obrigatória, da assinatura digital qualificada e dos mecanismos de rastreabilidade dos atos.

Com enfoque de utilidade pública, a conversa aborda temas como reconhecimento de firma por videoconferência, procurações eletrônicas seguras, revogação online e o papel fundamental do tabelião na verificação da livre manifestação de vontade do idoso, reforçando o e-Notariado como instrumento de proteção patrimonial, dignidade e autonomia.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: De que forma o e-Notariado contribui para proteger os idosos contra golpes e fraudes patrimoniais?

Rodolffo Rodrigues: O E-notariado pode ser visto como um escudo digital, porque combina tecnologia com o elemento humano. Ao contrário de uma assinatura eletrônica comum, ele exige uma videoconferência com um tabelião ou escrevente. Nesse encontro virtual há checagem de documentos, gravação do ato e, o mais importante, a observação do comportamento da pessoa: sinais de hesitação, medo, confusão ou indução por terceiros. O profissional tem o dever de não apenas autenticar a assinatura, mas verificar se o idoso está atuando por vontade própria e com entendimento do que está assinando. Por isso, o e-Notariado funciona como um filtro técnico e emocional, evitando assinaturas automáticas e fortalecendo a proteção contra fraudes patrimoniais.

CNB/GO: Quais são os golpes mais comuns aplicados contra idosos hoje e como o ambiente digital notarial ajuda a preveni-los?

Rodolffo Rodrigues: Infelizmente, os golpes voltados a idosos estão cada vez mais sofisticados, e eles frequentemente são alvo devido à confiança e à menor familiaridade com ferramentas digitais. Entre os mais comuns estão:

O falso funcionário ou falsa central bancária, em que o golpista se passa por funcionário do banco e convence a vítima a instalar aplicativos maliciosos;

O golpe via WhatsApp e PIX (incluindo as inúmeras variações como “bença mãe” ou falso parente, em que o criminoso finge ser parente para pedir transferências urgentes;

O falso advogado, em que o golpista usa dados reais de processos para exigir pagamentos ou cobranças indevidas para a liberação de valores;

A falsa procuração ou curatela, ocorre quando alguém, às vezes do próprio círculo familiar, induz o idoso a assinar documentos que transferem poderes sobre contas e bens, sem que ele entenda o que está acontecendo.

CNB/GO: O sistema do e-Notariado reduz o risco de falsificação de assinaturas? Por quê?

Rodolffo Rodrigues: Podemos dizer que o e-Notariado reduz drasticamente o risco de falsificação de assinaturas. Diferente da assinatura manuscrita, a assinatura digital qualificada gera um rastro digital ligado a uma chave criptográfica única do signatário, o que torna praticamente inviável sua reprodução por terceiros. Além disso, o e-Notariado soma camadas de segurança de autenticação forte, entre as quais autenticação de dois fatores, checagem de documentos, gravação do ato e a videoconferência ao vivo em que o tabelião ou escrevente confirma a identidade e a capacidade civil do idoso. É essa combinação de prova técnica e olhar humano que torna a falsificação muito mais difícil do que no ambiente puramente físico.

CNB/GO: Como as procurações eletrônicas podem trazer mais segurança para idosos que precisam delegar poderes a familiares?

Rodolffo Rodrigues: As procurações eletrônicas aumentam significativamente a segurança dos idosos por três motivos principais: Primeiro, reduzem o uso de procurações em branco, ou seja, aquele papel apresentado ao idoso sem que ele tivesse a oportunidade de ler e compreender o que estava escrito. No ambiente digital o documento é redigido e assinado com poderes específicos, evitando espaços para preenchimento posteriores. Segundo, permitem delimitar e parametrizar os poderes, como para movimentar apenas determinada conta bancária e até determinado valor, ou representação para um ato concreto. Terceiro, a rastreabilidade e a possibilidade de revogação imediata.

Além disso, o processo é transparente e auditável, com prova documental e gravação da videoconferência, o que dificulta o uso indevido por terceiros e facilita investigações em caso de suspeita de ilícito. Em resumo: procuração eletrônica é menos margem para fraude, mais controle e mais possibilidade de reverter atos indevidos.

CNB/GO: Quais cuidados o idoso deve ter antes de conceder uma procuração, mesmo no ambiente digital?

Rodolffo Rodrigues: Mesmo no ambiente digital, a decisão de entregar uma procuração é do idoso. A tecnologia é um cadeado, mas a chave continua com ele. Antes de outorgar, é fundamental refletir com calma sobre por que e para quem está dando poderes, sem ceder à pressão. Recomendações práticas: não conceder procurações com poderes amplos, preferindo poderes específicos; delimitar exatamente quais atos o outorgado pode praticar e o que ele não pode fazer; estipular prazo de validade. Informe claramente o tabelião ou escrevente suas restrições e peça que tudo conste no documento. Escolha a pessoa com muito critério. Lembre-se! Parentes nem sempre são a melhor opção. E, se possível, consulte um advogado ou familiar de confiança antes de assinar uma procuração.

CNB/GO: A revogação de uma procuração eletrônica é simples? Como funciona?

Rodolffo Rodrigues: A revogação de uma procuração eletrônica é, em geral, simples, rápida e pode ser feita online. O outorgante deve entrar em contato com um cartório de notas, de preferência o cartório onde a procuração foi registrada, mas pode ser em qualquer cartório que ofereça o serviço, e solicitar a revogação. Depois de assinada a revogação, é fundamental comunicar imediatamente o procurador e terceiros relevantes que possam estar relacionados com a procuração.

CNB/GO: O e-Notariado permite algum tipo de acompanhamento ou controle posterior do ato praticado?

Rodolffo Rodrigues: O e-notariado prevê acompanhamento e controle posteriores dos atos notariais. Segundo o Provimento N.º 100do CNJ, os registros eletrônicos ficam disponíveis para fiscalização pelos juízes responsáveis pela atividade extrajudicial, pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Na prática isso significa que gravações, documentos e registros digitais gerados pelo ato podem ser consultados e auditados, permitindo apuração de irregularidades e responsabilização quando houver indícios de fraude ou coação. Essa possibilidade de fiscalização externa, apresenta-se como mais uma camada de proteção para os idosos.

CNB/GO: Muitos idosos têm dificuldade com tecnologia. Como garantir que eles utilizem o e-Notariado com segurança?

Rodolffo Rodrigues: A chave a essa questão é a chamada tecnologia assistida, em que o sistema se adapta à pessoa, não o contrário. Para garantir o uso seguro da ferramenta pelo idosos há três pilares:

Apoio de confiança sem perda de autonomia: admitir o acompanhamento do idoso por um familiar ou pessoa de sua confiança para acessar a ferramenta, devendo o tabelião ou escrevente conversar diretamente com ele, devendo identificar sinais de coação ou indução;

O aplicativo como cadeado:  o certificado digital ou credencial do e‑Notariado gera um rastro seguro, por isso nunca se deve compartilhar senha, PIN ou códigos. Quando a memória é um problema, recomenda‑se o uso de biometria (impressão digital ou reconhecimento facial), que oferece praticidade e segurança;

Cartório como porto seguro e educador digital: criar meios acessíveis para orientação do idoso, atendendo ao dever de o Tabelião esclarecer cada etapa com paciência e garantir que o ato só siga com plena vontade e compreensão do outorgante.

CNB/GO: O tabelião tem algum papel especial na proteção do idoso durante a videoconferência?

Rodolffo Rodrigues: O tabelião tem um papel central na proteção do idoso durante a videoconferência. Ele atua como um escudo humano e como um filtro preventivo contra a violência patrimonial, financeira e até física. Em um ambiente digital acelerado, cabe ao tabeliar pisar no freio, verificando os documentos, observando sinais de hesitação, medo ou indução, e questionar quando houver qualquer dúvida sobre a vontade ou capacidade do outorgante. Sua atuação está respaldada pelo Estatuto do Idoso e por orientações do CNJ, com as recomendações N.º 46/2020 e 47/2021, que reforçam o dever de cuidado e de verificação da autenticidade da manifestação de vontade. O tabelião não só válida a assinatura, ele protege a pessoa que está no outro lado da tela.O sistema prevê medidas extras quando há indícios de vulnerabilidade?

CNB/GO: O atendimento digital substitui totalmente o presencial ou ainda há alternativas para quem prefere ir ao cartório?

Rodolffo Rodrigues: O atendimento digital do e-notariado não substitui de forma obrigatória o presencial. Ele funciona como uma alternativa de conveniência e acessibilidade. O cartório continua funcionando normalmente e quem prefere o atendimento presencial, seja por confiança, hábito ou por dificuldade com a tecnologia, pode sempre ir pessoalmente. Em muitos casos o atendimento remoto amplia o acesso, mas o atendimento presencial permanece como opção validade e recomendada quando a pessoa se sente mais segura.

CNB/GO: Em caso de tentativa de golpe, os registros digitais facilitam a responsabilização do fraudador?

Rodolffo Rodrigues: Sim. Em caso de tentativa de golpe, os registros digitais do e-Notariado facilitam muito a responsabilização do fraudador. O Provimento N.º 100/2020 do CNJ consolidou a digitalização dos atos notariais, criando um rastro probatório robusto. Três elementos apresentam-se como decisivos:

Identificação inequívoca por certificado digital e pela videoconferência, que vinculam o ato a quem de fato o praticou;

Registros e logs detalhados, a plataforma conserva data, hora, IP e outras informações auditáveis que ajudam a traçar a cadeia de eventos;

A validação das assinaturas e documentos, possibilitando checar muitos atos por QR Code ou consulta na plataforma, comprovando a integridade e possibilitando auditagem.

Juntas, essas camadas tornam mais difícil a ocultação de responsabilidades e fornecem provas valiosas para investigações e ações judiciais para a responsabilização de indivíduos.

CNB/GO: Como o senhor avalia o impacto social do e-Notariado na proteção patrimonial da pessoa idosa?

Rodolffo Rodrigues: Sabe, quando eu paro para pensar no impacto social do e-Notariado, sinto que aconteceu algor raro: a tecnologia passou a devolver voz a quem o tempo muitas vezes acaba silenciando. Para muitos idosos, a fragilidade física ou a dificuldade de locomoção transforma a vida numa espera, e essa espera pode ser explorada por quem quer se aproveitar. Levar o cartório até a casa, através de uma videoconferência, quebra esse isolamento.

Nessa tela, o idoso deixa de ser apenas um procedimento: é visto, ouvido e respeitado. O tabelião ou escrevente ali presente age como um escudo, fazendo perguntas e interpretando os sinais dados pelo idoso, com o objetivo de protegê-lo. Isso evita aquela violência patrimonial silenciosa, que às vezes acontece entre quatro paredes, porque passa a haver um registro, uma prova e um olhar treinado.

Para mim, o e-Notariado não é só um avanço técnico, mas um resgate de cidadania e dignidade. Permitir que o patrimônio de uma vida inteira seja tratado com segurança e com presença humana é devolver ao idoso a tranquilidade de saber que continua dono da própria história.

Por Camila Braunas. Assessora de Comunicação do CNB/GO.

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