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“União estável e namoro qualificado em tempos de pandemia” é um dos temas que compõem a programação do IX Congresso Paulista de Direito de Família. A palestra será ministrada pelo advogado Euclides de Oliveira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. O evento on-line será realizado entre 17 e 18 de setembro, com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom. Inscreva-se!

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Euclides de Oliveira acredita que a pandemia, com os consequentes riscos à saúde da população, trouxe relevantes alterações de conduta pessoal e social. “A exigência do isolamento no ambiente doméstico leva a novos meios de interrelação no aspecto familiar”, avalia.

“De um lado, a necessária ordem de proteção, enquanto se pesquisa a vacina salvadora. De outro, a exigência de um contato pessoal controlado em um universo restrito de afetividade e interesses comuns a serem satisfeitos pelos conviventes”, acrescenta Euclides.

Segundo o especialista, esses aspectos afastam a tipificação de um namoro comum, à moda antiga, para se aproximar de um modelo qualificado de namoro sério e muito próximo do figurino da entidade familiar sob a ótica da união estável.

“Onde termina um e começa outro? Quais os requisitos legais para um desenho específico dessa nova situação que permeia a vida familiar em um intuito protetivo de isolamento compulsório? Daí a pertinência da abordagem do tema em seu aspectos sociológicos, humanos e jurídicos”, destaca o advogado.

Repercussão social do tema

O tema de sua palestra no IX Congresso Paulista de Direito de Família vai ao encontro de um fenômeno notado no período de quarentena. “Trata-se de assunto de grande repercussão social pelo elevado número de pessoas sujeitas a esse tipo de convivência forçada entre dois ou mais integrantes do grupo familiar”, observa Euclides.

Desde o início da proliferação da Covid-19, e diante das recomendações de distanciamento social por órgãos de saúde, muitos casais optaram por morar juntos momentaneamente. Neste contexto, alguns buscaram afastar a hipótese de união estável, recorrendo a contratos de namoro, por exemplo.

“O Estado-juiz deve oferecer resposta segura aos eventuais conflitos desse novo modelo de condutas de pessoas na situação emergencial que vem se prolongando. Como ignorar a reação vivencial nesse estado de emergência ditado pela gravidade da moléstia ameaçadora e impactante?”, indaga Euclides.

A palestra sobre união estável e namoro qualificado em meio à pandemia do Coronavírus integra o Painel 3, na quinta-feira (17), a partir das 14h. O momento também terá a presença da advogada Ana Luiza Nevares, com o tema “Os contratos de união estável e seus novos desafios para o Direito de Família e das Sucessões”.

Confira a programação na íntegra.

Inscrições

As inscrições para o IX Congresso Paulista de Direito de Família estão abertas. Associados IBDFAM têm a maior faixa de desconto. Membros da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP também têm desconto de 20% utilizando o cupom AASP20 no ato de inscrição. Clique aqui e garanta a sua participação.

Fonte: IBDFAM

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