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Transação milionária foi aprovada dentro de agência bancária sem exigência de reconhecimento de firma

Fraude de R$ 1,8 milhão expõe falha em contratos sem escritura pública; advogada foi vítima do golpe

A advogada Gislaine Aparecida Ribeiro Miguel, residente em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, foi vítima de um golpe estruturado que resultou na transferência de seu apartamento, avaliado em R$ 1,8 milhão, para um terceiro desconhecido. A fraude foi operacionalizada através de um instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária, modalidade que permitiu a formalização do negócio e a obtenção de um financiamento de R$ 1,4 milhão junto ao Banco Santander. O crime envolveu a falsificação de assinaturas e o uso de documentação com prazos de validade expirados.

O caso expõe uma vulnerabilidade no sistema de transferências imobiliárias quando estas abdicam da escritura pública. Diferente do ato lavrado em cartório de notas, o instrumento particular utilizado em financiamentos bancários possui força de escritura pública por lei, mas dispensa etapas rigorosas de conferência de identidade e legitimidade das partes na origem. No episódio em questão, o procedimento foi finalizado dentro da agência bancária sem a exigência de reconhecimento de firma, baseando-se apenas na presença do suposto comprador.

A operação fraudulenta foi detectada pela proprietária original somente após um alerta emitido pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Gislaine afirmou que compareceu ao cartório após receber a ligação e descobriu que havia sido registrada uma escritura com alienação fiduciária em favor do Banco Santander. Até aquele momento, a advogada mantinha o imóvel anunciado para venda de forma legítima, mas a transação paralela ocorreu sem o seu conhecimento ou participação.

Segundo as investigações preliminares, um indivíduo que se passava por corretor mediou o negócio com um comprador cujos dados a vítima afirma desconhecer. Não houve qualquer repasse financeiro à proprietária, seja referente à entrada ou ao valor financiado pelo banco.

A Polícia Civil de São Paulo investiga a ocorrência sob a tipificação de estelionato. Paralelamente, o Poder Judiciário concedeu uma medida liminar determinando o bloqueio imediato da matrícula do apartamento, impedindo novas transferências ou o despejo da moradora até que o mérito da fraude seja julgado.

Fonte: https://jurinews.com.br/destaques-em-sao-paulo/fraude-de-r-18-milhao-expoe-falha-em-contratos-sem-escritura-publica-advogada-foi-vitima-do-golpe

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