O CNB/GO, conversou com a advogada Brenda Tatagiba para entender melhor como formalizar a doação de bens em Cartório de Notas, as situações recomendadas, e os benefícios para doadores e donatários.
A escritura de doação de bens é um documento formal elaborado em cartório que registra a transferência de propriedade de um bem de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário). Esse tipo de escritura é essencial para formalizar a doação de bens, sejam eles móveis, como carros e joias, ou imóveis, como casas e terrenos.
A escritura de doação é recomendada em situações como o planejamento sucessório, que visa transferir parte dos bens para herdeiros ainda em vida, evitando custos e facilitando a distribuição dos bens. Também é útil para ajudar financeiramente um familiar ou amigo, doando um bem específico para melhorar sua qualidade de vida. Além disso, a doação formalizada em cartório assegura que a vontade do doador seja respeitada, prevenindo disputas entre herdeiros, e facilita doações a instituições de caridade.
O papel do Tabelionato é fundamental no processo de concretização da doação, pois a escritura deve ser elaborada e registrada em cartório de notas para garantir sua validade jurídica. Para entender melhor como funciona a doação de bens, o CNB/GO conversou com a advogada Brenda Tatagiba sobre o processo de doação, como registrar em cartório de notas e as vantagens de realizar o ato ainda em vida.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: O que é uma escritura de doação de bens e em quais situações ela é recomendada?
Brenda Tatagiba: Esse tipo de escritura é utilizado para formalizar a doação de bens, sejam eles móveis (como carros e joias) ou imóveis (como casas e terrenos).
As situações mais recomendadas, a meu ver, são:
a) Transferir parte dos bens para os herdeiros ou outros beneficiários enquanto o doador ainda está vivo. Isso pode ajudar a reduzir custos e facilitar a distribuição dos bens. Chamamos isso de planejamento sucessório.
b) Ajudar financeiramente um familiar ou amigo, doando um bem específico, como uma casa ou um carro, para melhorar sua situação financeira ou qualidade de vida.
c) Assegurar que a doação é feita de acordo com a vontade do doador, evitando disputas futuras entre os herdeiros. Dessa forma, é possível que a vontade e a disposição dos bens do doador sejam respeitadas.
d) Facilitar doações a instituições de caridade ou organizações sem fins lucrativos, contribuindo com causas que o doador valoriza.
CNB/GO: Qual a importância do Tabelionato no processo de concretização da escritura?
Brenda Tatagiba A doação deve ser feita por meio de escritura, e para isso, ela deve ser elaborada em cartório de notas e registrada, a fim de garantir sua validade jurídica, sob pena de a vontade do doador não ser respeitada.
CNB/GO: Quais são os documentos necessários para a elaboração de uma escritura de doação em cartório de notas?
Brenda Tatagiba Primeiro, serão necessários os documentos de identidade dos envolvidos, a saber:
a) Doador: Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) e CPF.
b) Donatário: Documento de identidade com foto e CPF.
Há ainda a necessidade de comprovação das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais (para garantir que não há pendências financeiras que possam afetar a doação), além da comprovação do estado civil das partes envolvidas. Para tanto, será solicitado:
c) Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento (se solteiro). Se o doador for casado, também pode ser necessário o consentimento do cônjuge, e a certidão de casamento com a averbação do pacto antenupcial, se houver.
Por fim, será necessário também apresentar os documentos pertinentes aos bens que serão doados, nos seguintes termos:
d) Imóveis: Certidão de matrícula do imóvel atualizada (obtida no cartório de registro de imóveis), certidão negativa de débitos do imóvel (como IPTU e condomínio), e, se aplicável, comprovante de quitação de taxas e impostos.
e) Veículos: Documento do veículo (CRLV) e, se houver, o comprovante de quitação de eventuais débitos (como IPVA e multas).
f) Bens móveis: Comprovante de propriedade, como notas fiscais ou recibos.
CNB/GO: Quais são os benefícios de realizar a doação de bens por meio de escritura pública em cartório de notas?
Brenda Tatagiba: Os principais são:
i) Segurança jurídica;
ii) Validade e reconhecimento legal do ato de doar;
iii) Transparência e clareza;
iv) Facilitação do registro, em caso de bens imóveis;
v) Segurança quanto ao pagamento dos impostos;
vi) Prevenção a fraudes, golpes e questionamentos judiciais.
CNB/GO: Existem restrições ou condições que precisam ser observadas na doação de bens?
Brenda Tatagiba: Sim, existem várias restrições e condições que precisam ser observadas quando da ocorrência da doação. Esses aspectos podem variar conforme a legislação local e as circunstâncias específicas da doação, mas são, em especial:
a) Capacidade das partes (doador e donatário). O doador precisa ser maior de idade e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. Já o donatário deve ter capacidade jurídica; em caso de menores de idade e pessoas incapazes, estas receberão a doação, mas precisarão do representante legal para aceitar a doação.
b) Restrições legais e contratuais, como no caso dos bens de família ou cláusulas abusivas.
c) A obrigatoriedade de pagamento dos impostos e taxas.
d) Preservação de quotas legais, como no caso das quotas mínimas de herança (legítima) destinadas aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.
e) Proteção contra fraude aos credores, entre outros.
CNB/GO: É possível incluir cláusulas específicas, como usufruto ou reversão, na escritura de doação? Como elas funcionam?
Brenda Tatagiba: Sim, é possível incluir cláusulas específicas, como usufruto ou reversão, na escritura de doação. Essas cláusulas permitem ao doador estabelecer condições adicionais para a doação, garantindo que certos direitos ou condições sejam mantidos.
A cláusula de usufruto permite que o doador mantenha o direito de usar e usufruir do bem doado. Já a cláusula de reversão estabelece que o bem doado retornará ao doador ou a um terceiro, designado pelo doador, caso certas condições sejam cumpridas ou não, ou eventos específicos ocorram.
CNB/GO: Em caso de arrependimento, é possível revogar a doação após a formalização da escritura?
Brenda Tatagiba: O simples arrependimento do doador não é suficiente para revogar a doação após a formalização da escritura. A doação é um ato formal e irrevogável, a menos que haja motivos legais específicos para a revogação, como, por exemplo:
i) Ingratidão do donatário;
ii) Descumprimento de condições;
iii) Condições resolutivas contidas na escritura, entre outros.
CNB/GO: Como a doação de bens pode impactar o planejamento sucessório de uma família?
Brenda Tatagiba: A doação de bens impacta o planejamento sucessório de uma família em vários aspectos e deve ser analisada caso a caso. Em especial, pode haver:
i) Redução do valor da herança;
ii) Mitigação de litígios;
iii) Parcelamento das custas quanto à transferência dos bens;
iv) Organização e gestão dos bens;
v) Flexibilidade e controle da administração dos bens.
Assessoria de Comunicação do CNB/GO.