O CNB/GO conversou com Laura Landin, advogada e presidente da Comissão de Direito das Sucessões da OAB Goiás
O testamento é um dos principais instrumentos de planejamento sucessório previstos no Código Civil brasileiro, dotado de regras específicas que garantem a manifestação da vontade do testador sobre a distribuição de seus bens e outras disposições importantes após sua morte. Neste contexto, o testador é a pessoa que, com capacidade civil plena, expressa suas vontades e determinações por meio do testamento.
Elaborar um testamento envolve seguir regras básicas, como a necessidade de identificação válida do testador e das testemunhas, além da limitação de 50% da parte disponível dos bens, assegurando que a metade restante seja destinada aos herdeiros necessários, conforme o artigo 1.846 do Código Civil.
A importância de seguir as normas legais ao elaborar um testamento é crucial, pois o descumprimento de qualquer regra pode levar à anulação ou invalidação do testamento na esfera judicial, fazendo com que todas as disposições nele contidas percam seus efeitos.
Para entender melhor sobre o assunto, o CNB/GO conversou com Laura Landin, advogada e presidente da Comissão de Direito das Sucessões da OAB Goiás. Com vasta experiência em planejamento sucessório e uma compreensão profunda das complexidades jurídicas envolvidas, Laura compartilhou seu conhecimento sobre esse tema que, na atualidade, é crucial.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: O que é um testamento e quem é o testador?
Laura Landin: Testamento é uma das ferramentas de planejamento sucessório previstas no Código Civil, com regras específicas para sua aplicação. Todos podem testar sua disposição de vontade, com cláusulas patrimoniais e extrapatrimoniais.
CNB/GO: Quais são as regras básicas para fazer um testamento no Brasil?
Laura Landin: Para fazer um testamento em cartório é necessário um documento de identificação válido do testador e das testemunhas. O testador deve estar com capacidade civil plena e não pode testar mais que 50% da parte disponível dos bens, ou seja, existe limitação para a disposição dos bens.
CNB/GO: Quais são as formas de testamento reconhecidas pelo Código Civil brasileiro?
Laura Landin: São elas: Público – realizado em cartório; Cerrado e Particular.
CNB/GO: Qual é a importância de seguir as normas legais ao elaborar um testamento?
Laura Landin: Em caso de não cumprimento das regras, o testamento pode ser anulado ou invalidado na esfera judicial. Se declarado nulo, perde todos seus efeitos, com exceção apenas nos casos de reconhecimento de filiação.
CNB/GO: Como o testador pode garantir que seus desejos sejam respeitados em relação à disposição de seus bens?
Laura Landin: Procurando um advogado ou advogada especializada para orientação e acompanhamento no procedimento de lavratura do testamento.
CNB/GO: Quais são os limites impostos ao testador em relação à disposição de seus bens?
Laura Landin: O artigo 1.846 do Código Civil impõe que metade dos bens deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges do autor da herança). Havendo herdeiros necessários, a lei determina a limitação testamentária.
CNB/GO: Quais são os tipos de disposições que podem ser incluídas em um testamento além da distribuição de bens materiais?
Laura Landin: Administração de bens, gestão de ordem extrapatrimonial, reconhecimento de filiação, indicação de inventariante, instruções para o enterro, reconhecimento de filho, existência de uma união estável, criação de uma fundação e administração dos bens na abertura da sucessão, entre outros.
CNB/GO: É possível nomear um tutor para filhos menores de idade em um testamento? Como funciona esse processo?
Laura Landin: Sim, para filhos menores e também para o cuidado de pessoa maior incapaz de responder por si mesma.
CNB/GO: Quais são as considerações legais ao incluir desejos para doação de órgãos no testamento?
Laura Landin: Com relação a ser um doador de órgãos e/ou tecidos para transplante, pela legislação vigente, nenhuma declaração em vida é válida ou necessária, não havendo possibilidade de deixar isso em testamento. No falecimento, o médico obrigatoriamente exige autorização dos familiares. A identificação da vontade de doar no RG é uma alternativa.
CNB/GO: Como se pode especificar a criação de fideicomissos (trusts) para beneficiar certas pessoas ou causas no testamento?
Laura Landin: Os trusts são um instrumento de gestão patrimonial e planejamento sucessório, pois organizam os bens para que os beneficiários possam utilizá-los no futuro sem a necessidade de um inventário, não excluindo a obrigação de abertura do inventário. Essa modalidade permite segurança à herança, pois alguns bens não podem esperar o trâmite de um inventário ou nomeação de inventariante, como a gestão de uma empresa que envolve venda de grãos, leite e gado.
CNB/GO: É possível designar uma pessoa para gerenciar contas online e presença digital após a morte? Quais são as implicações legais disso?
Laura Landin: Sim. Por meio de testamento ou em caso de algumas redes sociais, existem formulários específicos para indicação de acesso em caso de falecimento do usuário.
CNB/GO: Como se pode garantir que desejos específicos sobre o uso e a distribuição de propriedade intelectual (como direitos autorais) sejam respeitados no testamento?
Laura Landin: Por meio de escritura pública ou testamento, indicando a administração e finalidade dos bens imateriais.
CNB/GO: Existem restrições legais sobre o que pode ser incluído em um testamento além do patrimônio? Se sim, quais são elas?
Laura Landin: Não deve constar no testamento o que é proibido pela lei, pela moral e pelos bons costumes. Caso o faça, apenas estas cláusulas serão consideradas nulas, e não todo o testamento.
CNB/GO: Como podem ser incorporadas ao testamento as condições ou instruções específicas sobre a herança, como o uso de fundos herdados para educação?
Laura Landin: Podem constar especificamente disposições sobre destinação de frutos ou de usufruto, indicação de uso de fundos, ou até mesmo por meio de contratação de uma previdência privada com finalidade educacional.
Assessoria de comunicação do CNB/GO.