As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Goiás se encerrou em 7 de setembro, concurso que será realizado pela Fundação Vunesp. Espera-se o preenchimento de 292 vagas de outorga das delegações de notas e de registros, sendo 5% destinadas aos candidatos com deficiência e 20% aos candidatos negros.
O Edital do concurso foi disponibilizado em 15 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, número 3272, suplemento. São exigidas inscrições distintas para cada um dos dois critérios almejados, seja provimento ou remoção. As datas previstas para sua realização: remoção, dia 24/10/2021, e provimento, dia 31/10/2021.
Sobre a prova
A prova objetiva de seleção exigirá conhecimentos em Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Processual Civil e Direito Empresarial, Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual Penal, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais e terá duração de quatro horas.
Para falar sobre o concurso, o Colégio Notarial de Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) conversou com o desembargadorMarcus da Costa Ferreira, integrante da comissão de organização da avaliação.
Acompanhe a entrevista.
CNB/GO – Qual a expectativa da Comissão para o novo concurso público para os cartórios extrajudiciais de Goiás? Quantos cartórios estão em concurso em cada um dos critérios?
Marcus da Costa Ferreira – O certame será o 2º unificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O 1º, anterior à Resolução 81/2009-CNJ, aconteceu em 2008. Foi um marco nessa seara, pois acabou sendo judicializado em diversos pontos e percorreu uma via crucis de praticamente seis anos. Inclusive, algumas decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal serviram de norte, tanto para o CNJ quanto para os Tribunais de Justiça, a partir de então.
Então, por conta de hoje, depois de inúmeros concursos já finalizados pelo Brasil, e com a experiência adquirida, sobretudo com essa maior normatização, a expectativa é muito boa. Acredito que teremos um concurso ágil, muito transparente, como de regra, e sem grandes percalços.
A propósito, inicialmente, são 292 serventias vagas, sendo um terço para remoção e dois terços para provimento/ingresso. Existem pedidos para inclusão de outras serventias que vagaram após a aprovação da última listagem, contudo, a atribuição para analisar esse tema é do Conselho Superior da Magistratura.
CNB/GO – Como a pandemia causada pelo novo coronavírus impactou a realização de concursos públicos no estado?
Marcus da Costa Ferreira – A pandemia afetou bastante a realização dos concursos, o que acabou por gerar uma defasagem na mão de obra. Acredito que os gestores tentaram aguardar ao máximo a abertura de concursos, sobretudo pelo fato de que a realização das provas gera aglomeração e risco, ainda que observadas as cautelas necessárias.
Tanto é verdade que, agora, com as pessoas sendo vacinadas, vários editais foram publicados no âmbito do estado de Goiás, tais como o da Magistratura, da Defensoria Pública, dos Serviços Extrajudiciais e da Procuradoria do Estado, dentre outros. Hoje já existe um sentimento de maior segurança e, por isso, tantas provas previstas.
CNB/GO – Ainda em razão da pandemia, muitos atos extrajudiciais migraram para o meio online. Como vê esta tendência de prestação de serviços digitais e como ela pode ser incorporada no concurso de seleção?
Marcus da Costa Ferreira – A adaptação do serviço público às novas tecnologias deixou, há tempos, de ser uma previsão para se tornar realidade. Desse modo, acredito que, com o passar dos anos, a partir de chaves digitais, quase tudo será realizado em meio digital, pois, apesar de existir uma certa dificuldade no início, o que é normal, com o tempo vai se tornando algo comum e se incorporando à rotina das pessoas.
Veja a realidade do Judiciário: antes não se imaginavam sessões virtuais, mas por causa da pandemia isso se tornou uma realidade que dificilmente será deixada de lado. Ainda que reuniões ou sessões presenciais voltem a se tornarem normais, é certo que o “novo normal” é a prática de atos por meio virtual ou digital.
Não sei se entendi bem, mas entendo que, futuramente, de alguma forma as seleções serão por meio virtual. Não vislumbro o modelo, mas acredito que será. Antes, porém, é preciso que modos seguros sejam criados, a fim de se evitar fraude ou crimes.
CNB/GO – Na confecção da prova, como equilibrar o necessário conhecimento jurídico do Direito com a prática bastante específica da atividade extrajudicial?
Marcus da Costa Ferreira – A prática da atividade extrajudicial é bastante específica e detalhada, contudo, está jungida ao ordenamento jurídico. Destarte, não vislumbro maiores dificuldades dos candidatos, até mesmo porque grande parte deles está bem familiarizada com esse “mundo”, pois já estão se preparando há um bom tempo.
CNB/GO – Quando está previsto o início do concurso e quando imaginam que ele será finalizado?
Marcus da Costa Ferreira – O concurso iniciou-se a partir da publicação do edital. A prova objetiva, se não tivermos nenhum óbice, está prevista para o fim do mês de outubro de 2021. Quanto ao prazo para homologação, que seria o momento em que finalizado, é difícil afirmar com precisão. Na verdade, é praticamente impossível. Há regras para que seja finalizado em menos de dois anos, contudo, não se pode rechaçar as intercorrências “quase naturais” nesse tipo de concurso que acabam prolongando por mais tempo. Como eu disse, o 1º concurso em Goiás iniciou-se em 2008 e somente foi concluído 6 anos depois e, mesmo assim, até pouco tempo atrás ainda pendiam ações judiciais (não sei se ainda persistem).
CNB/GO – Quais aperfeiçoamentos o concurso pode trazer em relação às experiências anteriores do TJ/GO na realização deste certame?
Marcus da Costa Ferreira – A Vunesp realizará grande parte do certame, mas sempre com a Banca Examinadora com o “olhar” bem atento. Assim, diante da experiência da Vunesp somada à do TJGO, acredito que esse concurso será, apesar da complexidade inerente, será bem mais tranquilo.
CNB/GO – Qual a importância do concurso público para a boa prestação de serviços notariais e registrais à população?
Marcus da Costa Ferreira – Os concursos públicos são muito importantes para a transparência, moralidade, impessoalidade e eficiência do Poder Público. Com a realização do certame tem-se um sentimento de confiança legítima e segurança jurídica.
CNB/GO – Quais recomendações daria para aqueles que forem se candidatar no concurso público para os cartórios extrajudiciais?
Marcus da Costa Ferreira – Diria para que não busquem somente a satisfação financeira, pois nem todas as serventias oferecem um mundo “milionário”, mas para buscarem a vocação e a vontade de servir ao público. No âmbito das serventias extrajudiciais o trato com a população é muito mais intenso, inclusive.
CNB/GO – Como fazer com que cartórios deficitários de pequenos municípios sejam preenchidos no modelo atual de concurso para cartórios?
Marcus da Costa Ferreira – Em Goiás existe lei estadual que criou um fundo para que os ocupantes de serventias deficitárias sejam remunerados por uma espécie de piso salarial. Acredito, assim, que essa solução, com toda certeza, acaba por atrair mais candidatos e, consequentemente, preencher serventias que encontram vagas há décadas.
CNB/GO – Quais aperfeiçoamentos podem ser feitos na norma nacional que rege o concurso para os serviços extrajudiciais no Brasil?
Marcus da Costa Ferreira – Esse assunto é bastante complexo. Entendo que deva ser discutido entre o Poder Judiciário e aqueles diretamente envolvidos, inclusive o CNJ, a fim de que se chegue a uma conclusão equilibrada.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/GO