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O CNB/GO conversou com Laura Landin, advogada e conselheira seccional da OAB-GO, que explorou as principais características do divórcio extrajudicial

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, mas a possibilidade de realizá-lo de maneira mais ágil e descomplicada tem se tornado uma realidade no Brasil por meio do divórcio extrajudicial. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse procedimento pode ser realizado diretamente em um Cartório de Notas, desde que respeitados alguns requisitos específicos. Com a evolução das normas e a digitalização dos serviços notariais, essa modalidade tem se mostrado uma alternativa eficiente para quem busca uma solução rápida e menos burocrática para a dissolução do casamento.

Para entender melhor sobre o assunto, o CNB/GO conversou com Laura Landin, advogada e conselheira seccional da OAB-GO, que detalhou as principais características do divórcio extrajudicial, suas vantagens em relação ao judicial e os critérios que devem ser atendidos para que o procedimento seja realizado em um Cartório de Notas.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: O que é o divórcio extrajudicial e quais são suas principais vantagens em relação ao judicial?

Laura Landin: O divórcio extrajudicial é a forma de dissolução do casamento que atualmente pode ser realizada em cartório, mesmo havendo filhos menores. Para isso, é necessário que haja um pacto amigável entre as partes, acompanhado de um advogado. Quando existem filhos menores de idade, as questões relacionadas à guarda, pensão e visitação devem estar definidas judicialmente.

A principal vantagem é a agilidade: o ato, em regra geral, se finaliza no mesmo dia. Já um processo judicial, conforme o Relatório Justiça em Números 2024 do CNJ, tem um tempo médio de 2 anos e 10 meses até a primeira sentença.

CNB/GO: Quais são os requisitos para que um casal possa se divorciar diretamente no cartório?

Laura Landin: O casal deve estar em consenso, não ter filhos menores ou, caso tenha, já ter definido judicialmente as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos, o que deve estar consignado no corpo da escritura. As regras para esse tipo de divórcio estão dispostas na Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CNB/GO: Como a presença do advogado contribui para garantir segurança e celeridade no divórcio extrajudicial?

Laura Landin: A presença do advogado é essencial para garantir os direitos das partes em relação ao casamento e ao regime de bens, além de conferir segurança jurídica ao ato.

CNB/GO: De que forma os cartórios ajudam a evitar conflitos entre as partes durante o processo de divórcio?

Laura Landin: Os cartórios podem disponibilizar um atendimento humanizado e um ambiente acolhedor para a assinatura da minuta, além de oferecer orientações claras sobre o ato e suas consequências.

CNB/GO: Como funciona a divisão de bens no divórcio extrajudicial?

Laura Landin: A divisão dos bens fica a critério das partes, sendo essa uma das vantagens do divórcio extrajudicial, pois os cônjuges podem dispor dos bens de maneira diferente do que foi determinado pelo regime de bens do casamento. No entanto, caso haja uma divisão distinta da prevista no regime adotado, poderá haver apuração de excedente de quinhão e aplicação do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que deve ser pago por quem recebe os bens ou direitos por herança ou doação.

CNB/GO: Quais documentos são exigidos para dar entrada no divórcio no cartório?

Laura Landin: São exigidos os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Documento de identidade oficial e CPF/MF;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários para comprovação da titularidade de bens móveis e direitos;
  • Minuta confeccionada por advogado.

CNB/GO: Com o avanço da digitalização, já é possível realizar um divórcio extrajudicial de forma online?

Laura Landin: Sim. Inclusive, aqueles que moram fora do Brasil podem se divorciar em um cartório brasileiro por meio de procurações públicas com poderes específicos. O e-Notariado, plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, permite o acesso remoto aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.

Por Camila Braunas,

Assessoria de Comunicação CNB/GO.

Divórcio Extrajudicial: Agilidade E Segurança Na Dissolução Do Casamento
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