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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 49/2023. 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202301000378246, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e do art. 3º da Portaria Conjunta nº 76/2019, declara a vacância do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Documentos, Tabelionato e oficialato de Registro de Contratos Marítimos ( com atribuição de Registro de Imóveis) da Comarca de Edéia, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 7 de janeiro de 2023. 

Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA Presidente


Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 49/2023. 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202301000378246, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e do art. 3º da Portaria Conjunta nº 76/2019, declara a vacância do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Documentos, Tabelionato e oficialato de Registro de Contratos Marítimos ( com atribuição de Registro de Imóveis) da Comarca de Edéia, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 7 de janeiro de 2023. 

Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA Presidente

Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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