
A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás definiu as regras para a avaliação dos candidatos que irão participar do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e que pretendem concorrer às cotas raciais para pessoas negras (pretas ou pardas). O procedimento tem como objetivo complementar a autodeclaração dos candidatos, garantindo maior transparência e efetividade na política de ações afirmativas. Para participar da avaliação, as candidatas e os candidatos devem preencher o formulário de autodeclaração e realizar a inscrição clicando AQUI.
Assim como ocorreu no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), o processo será conduzido em duas etapas, com análise inicial por meio de fotos e, quando necessário, avaliação presencial.
Etapas do procedimento
A heteroidentificação será realizada em duas fases:
Comissão Titular:
- Análise fotográfica (1ª etapa): os candidatos deverão enviar fotos recentes, com fundo branco e destaque para o rosto e os ombros. As imagens serão analisadas pela Comissão de Heteroidentificação, que emitirá um parecer inicial sobre a compatibilidade fenotípica com os critérios estabelecidos para a política de cotas.
- Averiguação presencial ou por videochamada (2ª etapa): caso a autodeclaração não seja confirmada apenas com a análise fotográfica, o candidato será convocado para uma avaliação presencial ou por videochamada, conforme sua escolha. Essa etapa será conduzida por membros da Comissão Titular de Heteroidentificação. O encontro ocorrerá no Centro de Comunicação Social do TJGO no dia 11 de março de 2025, às 14h.
Observação: para os candidatos convocados para a 2ª etapa, a ausência implicará na desclassificação, excluindo-os da concorrência às vagas reservadas. Não será possível recorrer dessa decisão.
Critérios e documentação
Para participar do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar:
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de residência;
- Duas fotos (frontal e de perfil), sem adereços que possam dificultar a avaliação (óculos, maquiagem excessiva, chapéus, entre outros).
As imagens devem ser recentes e não podem sofrer manipulação digital. A adulteração das fotos ou a apresentação de documentação irregular resultará no indeferimento da autodeclaração.
Decisão e recursos
A decisão da Comissão de Heteroidentificação será publicada no portal do TJGO. Candidatas e candidatos que não tiverem sua autodeclaração confirmada poderão recorrer, enviando pedido à Comissão Recursal dentro do prazo estabelecido.
A análise recursal considerará a filmagem do procedimento na primeira etapa. Em caso de dúvida, a Comissão Recursal poderá convocar os candidatos para um encontro presencial no dia 19 de março. O candidato poderá solicitar a participação por videoconferência.
Calendário do procedimento
Período de inscrição para solicitar avaliação pela comissão: 5 a 27 de fevereiro.
Comissão Titular
Avaliação da fotografia: 28 de fevereiro a 7 de março.
Avaliação presencial para os convocados: 11 de março
Resultado da primeira etapa: 12 de março
Comissão Recursal
Período para solicitação de recurso: 12 a 17 de março.
Avaliação da Comissão Recursal: 19 de março
Fonte: TJGO