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O Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a campanha nacional “Se Renda à Infância”, lançada nesta quinta-feira (11/3), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.

Pesquisas têm evidenciado cada vez mais que a infância e a adolescência são o período mais estratégico para formação do ser humano, por isso os direitos infantojuvenis são prioridade absoluta na legislação brasileira e o CNJ tem desenvolvido uma série de projetos e ações em prol da criança e do adolescente, seja na esfera protetiva, seja infracional, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro.

A destinação – que pode ser de no máximo 3% para pessoa física; e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal – vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios). O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

A campanha “Se Renda à Infância” surgiu a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Segundo a juíza Trícia Navarro, o objetivo é esclarecer e incentivar os contribuintes. “O que pretendemos é disseminar informações sobre essa possibilidade de investimento, sem custos, na promoção de uma sociedade mais justa, por meio de ações que favoreçam o cuidado e desenvolvimento de nossas novas gerações”.

Além da iniciativa nacional capitaneada pelo CNJ, existem outras iniciativas locais, como a campanha “Declare seu amor”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que desde 2017 incentiva magistrados e servidores a deduzirem as doações do IR. Segundo a juíza Trícia Navarro, a iniciativa pioneira da corte rondoniense foi premiada e contribuiu para investir nessa direção, mas ainda é necessário ampliar a adesão. “Eu mesma já fui consultada por minha contadora sobre a doação na declaração, mas não sabia ao certo do que se tratava. Percebi que a possibilidade de destinar parte do imposto para esses fundos necessitava de maior divulgação.”

A destinação do IR aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o Conselho quer garantir que todos os contribuintes saibam que parte do IR devido pode ser encaminhado a esses fundos, que reverterão as doações para programas e projetos sociais, especialmente os que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. “Por ser um órgão nacional, o CNJ tem condições de dar ampla divulgação dessa possibilidade, que tem grande impacto para a vida de muitas crianças e adolescentes”, afirma Trícia Navarro.

Formato completo

Para essa contribuição, é necessário preencher a Declaração de Imposto de Renda no formato completo. Após o preenchimento, a pessoa ou empresa pode fazer a destinação no campo “Resumo da Declaração” e “Doações Diretamente na Declaração”. Ao escolher o campo “Criança e Adolescente”, aparecerá a opção de destinação ao fundo nacional, distrital, estadual ou municipal. O valor possível de ser doado é calculado automaticamente, conforme o percentual indicado. “O contribuinte não paga nada a mais por isso, apenas direciona o investimento do imposto. E não há nada mais importante do que investirmos em nossas crianças e adolescentes, para um futuro melhor, que depende do que fazemos hoje”, afirma a juíza.

Para as empresas que quiserem participar, há instruções no site da Receita Federal, mas o contador pode ajudar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, a opção pela doação, impressão do DARF e o recolhimento da doação. Por meio dessa doação, as empresas não têm custos e participam indiretamente da oferta de programas, projetos e ações voltados aos direitos da infância.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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